Amazonas

Blogueira descumpre decisão judicial; delito pode gerar prisão

MANAUS (AM) – A blogueira Cileide Moussallem descumpriu uma decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) na qual determinava a remoção de conteúdos do blog dela, o CM7, contra o deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), Roberto Cidade (União Brasil) e citação de tema similar à pauta excluída.

De acordo com o Código Penal, o descumprimento de uma ordem judicial é grave ofensa à estrutura do poder Judiciário e pode resultar na prisão do infrator. O processo de número 0596796-68.2024.8.04.0001 ao qual gerou a ordem judicial tramita no tribunal sob sigilo.

A decisão do TJAM foi descumprida na noite dessa sexta-feira, 29, quando Moussallem publicou um vídeo falando sobre o assunto que resultou na ordem judicial contra ela.

No vídeo, apagado cerca de duas horas após a publicação, a blogueira voltou a mencionar Cidade e o caso envolvendo um Boletim de Ocorrência (BO) registrado pela ex-mulher do parlamentar. Sem apresentar provas, Moussallem também fez uma série de acusações contra Cidade e outros parlamentares do Amazonas, que estariam empregando funcionários fantasmas na Aleam.

O descumprimento de “ordem legal de funcionário público”, segundo o artigo 330 do Código Penal, pode resultar em pena de detenção de 15 dias a seis meses para o cidadão. Além disso, precedente judicial sobre o tema também aponta que, em casos mais considerados mais graves, a pena de prisão do infrator pode ser solicitada.

Trecho de legislação que prevê detenção de cidadãos que descumprem medidas legais de funcionário público (Reprodução)

“Não há espaço para imposição direta de multa à indigitada autoridade coatora por virtual descumprimento da medida liminar, mesmo porque está ela sujeita à prisão em flagrante delito pelo crime de desobediência, além das imposições cíveis e criminais que derivarem da resistência à ordem judicial, sendo, portanto, medida excepcional que deve ser avaliada em momento próprio”, diz trecho de uma decisão que serve de parâmetro para julgamentos posteriores de casos semelhantes.

O Código de Processo Civil também prevê medidas coercitivas para o cumprimento de uma decisão judicial após esgotadas todos os meios para o cumprimento da ordem judicial. “O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”, diz trecho da legislação em vigor.

LEIA TAMBÉM

Aldizangela Brito

Recent Posts

Saúde e bem-estar viram prioridade na escolha de presentes para o Dia das Mães

(MANAUS) - Com a proximidade do Dia das Mães, celebrado no próximo domingo, 10/05, famílias…

3 dias ago

Higienização adequada reduz riscos de crises alérgicas em ambientes fechados

(MANAUS) - Com as constantes mudanças climáticas, típicas de Manaus, os casos de doenças respiratórias…

3 dias ago

Infecção urinária pode afetar gravemente os rins; saiba identificar a pielonefrite

(MANAUS) -  A infecção urinária está entre as condições mais comuns na população, com maior…

3 dias ago

Manaus se destaca na Convenção Nacional da JAN-PRO em Vila Velha (ES)

(MANAUS) - Manaus teve uma participação de destaque na Convenção Nacional da JAN-PRO 2026, realizada…

1 semana ago

Hip-hop toma conta de Manaus com oficinas e shows na Mostra da Casa Cultural

Manaus - A cultura hip-hop será a grande protagonista neste sábado (2), em Manaus, com…

1 semana ago

Paciente com câncer se casa no Hospital Rio Negro

(MANAUS) - O funcionário público João dos Santos Araújo, de 63 anos, se casou dentro…

1 semana ago

This website uses cookies.