Amazonas

Bombeiro proíbe, mas Justiça autoriza Caprichoso usar guindaste no Festival de Parintins

PARINTINS (AM) – O desembargador plantonista Lafayette Carneiro Vieira Júnior, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), deferiu o pedido do Boi Bumbá Caprichoso e determinou que o Corpo de Bombeiros do Amazonas (CBAM) aurotize a montagem e utilização de guindastes para montagem dos módulos alegóricos da agremiação. O desembargador ainda fixou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da medida.

A determinação inclui a permissão para içamento de pessoas e de alegorias na arena de apresentação no bumbódromo. O desembargador alegou “ausência de motivação” para permitir o uso de guindastes.

“A ausência de motivação do ato administrativo enseja sua nulidade, por tratar-se de requisito essencial para o próprio exercício do direito de defesa e do contraditório, direitos líquidos e certos violados pela autoridade coatora”, diz trecho do documento.

Nessa quinta-feira (27), o Corpo de Bombeiros não autorizou o Boi Caprichoso utilizar guindastes durante o Festival Folclórico de Parintins, que começa na noite desta sexta-feira (28). O órgão atendeu a recomendação do Ministério Público do Amazonas (MPAM) da última terça-feira (25), devido ao “elevado risco” para a população e dos trabalhadores.

Ainda segundo o Corpo de Bombeiros, a demonstração realizada na quarta-feira (26), não ficou demonstrada a eficiência no cumprimento da recomendação.

No entanto, o desembargador aceitou o argumento do Boi Caprichoso, que o Corpo de Bombeiros não teria observado o “contraditório” e a defesa ampla, uma vez que o órgão fiscalizador procedeu de forma ilegal a proibição para o suso de guindaste, paralisando sua atividade e inviabilizando as apresentações planejadas para o 57º Festival Folclórico de Parintins.

“A impetrante demonstra ter apresentado todos os documentos técnicos necessários à comprovação de que a operação que pretende realizar com o guindaste detém a segurança necessária, bem como apresentou Anotação de Responsabilidade Técnica, assinado por um profissional de engenharia, validando a operação, inclusive para içamento de pessoas”, concluiu o desembargador.

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Aldizangela Brito

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