Categories: Brasil

CNJ diz que fim das saidinhas não tem amparo em evidências

BRASÍLIA (DF) – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu que o fim das saídas temporárias de presos, as chamadas saidinhas, para evitar o aumento da criminalidade não “encontra amparo em evidências”.

A conclusão consta em um relatório no qual o conselho avaliou a Lei 14.836/2024, norma que acabou com as saidinhas de presos. Em maio deste ano, o Congresso derrubou o veto parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e manteve a proibição do benefício.

Antes da nova lei, presos que estavam no regime semiaberto, que já tinham cumprido um sexto do total da pena e com bom comportamento, poderiam deixar o presídio por cinco dias para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.

Com a rejeição do veto pelos parlamentares, os detentos ficam impedidos de deixar as prisões em feriados e datas comemorativas, como Natal e Dia das Mães.

Na avaliação do CNJ, apenas 4% dos presos não retornam às penitenciárias, fato que não traz “qualquer consequência negativa à segurança pública”.

“A redução das oportunidades de reconstrução e fortalecimento das relações familiares e comunitárias de pessoas em cumprimento de pena vai de encontro ao objetivo desproporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e acaba por fazer aumentar a pressão dentro dos estabelecimentos prisionais, incrementando a deterioração de um sistema que opera em modo de violação estrutural de direitos fundamentais”, avalia o conselho.

O CNJ também acrescentou que a realização de exames criminológicos para concessão da progressão de pena, conforme está previsto na norma, vai gerar custos de R$ 6 bilhões para a administração pública e triplicar o déficit de vagas nos presídios.

“O prolongamento do tempo de encarceramento a decorrer dos inevitáveis atrasos nas futuras progressões de regime diante da nova exigência aponta que, em 12 meses, 283 mil pessoas deixarão de progredir regularmente, o que irá acarretar um custo anual e adicional de R$ 6 bilhões de reais para os cofres públicos”, concluiu o CNJ.

Em maio, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu que o fim das saidinhas não pode retroagir para alcançar detentos que tinham direito ao benefício. O ministro ressaltou que a Constituição prevê que a lei penal não pode retroagir, exceto para beneficiar o réu.

LEIA MAIS

Agência Brasil

Recent Posts

OAB-AM debate unificação das eleições e fim da reeleição no Brasil

MANAUS (AM) - A Comissão de Reforma Política e Combate à Corrupção Eleitoral da Ordem dos…

1 semana ago

Financiamento Cultural no Amazonas é tema de roda de conversa da Bienal das Amazônias

MANAUS (AM) - Na próxima quarta-feira, 28 de maio, às 18h, a Bienal das Amazônias…

1 semana ago

Projeto nacional leva MP-AM a investigar risco sanitário em escolas de Atalaia do Norte

MANAUS (AM) - O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) instaurou um Procedimento Administrativo para acompanhar a…

2 semanas ago

Filho de oligarca do ‘menor estadual do Brasil’ é eleito presidente da CBF

BRASIL - Nesse domingo (25), enquanto todos os olhos se voltavam para o duelo de…

2 semanas ago

Crítica de Alessandra Campelo a Plínio na Aleam expõe fissura na fusão PSDB-Podemos

MANAUS (AM) - A recente crítica pública da deputada estadual Alessandra Campelo (Podemos) ao senador Plínio…

3 semanas ago

Governo Lula leva bases dos Bombeiros a 16 municípios do AM

MANAUS (AM) - Para reforçar a presença do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas (CBMAM) em…

3 semanas ago

This website uses cookies.