Categories: Brasil

CNJ diz que fim das saidinhas não tem amparo em evidências

BRASÍLIA (DF) – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu que o fim das saídas temporárias de presos, as chamadas saidinhas, para evitar o aumento da criminalidade não “encontra amparo em evidências”.

A conclusão consta em um relatório no qual o conselho avaliou a Lei 14.836/2024, norma que acabou com as saidinhas de presos. Em maio deste ano, o Congresso derrubou o veto parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e manteve a proibição do benefício.

Antes da nova lei, presos que estavam no regime semiaberto, que já tinham cumprido um sexto do total da pena e com bom comportamento, poderiam deixar o presídio por cinco dias para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.

Com a rejeição do veto pelos parlamentares, os detentos ficam impedidos de deixar as prisões em feriados e datas comemorativas, como Natal e Dia das Mães.

Na avaliação do CNJ, apenas 4% dos presos não retornam às penitenciárias, fato que não traz “qualquer consequência negativa à segurança pública”.

“A redução das oportunidades de reconstrução e fortalecimento das relações familiares e comunitárias de pessoas em cumprimento de pena vai de encontro ao objetivo desproporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e acaba por fazer aumentar a pressão dentro dos estabelecimentos prisionais, incrementando a deterioração de um sistema que opera em modo de violação estrutural de direitos fundamentais”, avalia o conselho.

O CNJ também acrescentou que a realização de exames criminológicos para concessão da progressão de pena, conforme está previsto na norma, vai gerar custos de R$ 6 bilhões para a administração pública e triplicar o déficit de vagas nos presídios.

“O prolongamento do tempo de encarceramento a decorrer dos inevitáveis atrasos nas futuras progressões de regime diante da nova exigência aponta que, em 12 meses, 283 mil pessoas deixarão de progredir regularmente, o que irá acarretar um custo anual e adicional de R$ 6 bilhões de reais para os cofres públicos”, concluiu o CNJ.

Em maio, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu que o fim das saidinhas não pode retroagir para alcançar detentos que tinham direito ao benefício. O ministro ressaltou que a Constituição prevê que a lei penal não pode retroagir, exceto para beneficiar o réu.

LEIA MAIS

Agência Brasil

Recent Posts

Saúde indígena em estado precário, nepotismo e desvio de verbas são denunciados ao MPAM

EIRUNEPÉ (AM) - Uma denúncia encaminhada ao Ministério Público Federal do Amazonas acusa a coordenadora…

2 dias ago

Preta Gil morre ao 50 anos após batalha contra o câncer

SÃO PAULO (SP) - A cantora e empresária Preta Gil morreu neste domingo (20) após lutar…

6 dias ago

Decisão de Moraes cita Bolsonaro por atentado à soberania nacional

BRASÍLIA (DF) - A decisão que autorizou a Polícia Federal a cumprir mandados de busca e…

1 semana ago

PF cumpre mandados na casa de Jair Bolsonaro, que usará tornozeleira

BRASÍLIA (DF) - A Polícia Federal cumpre dois mandados de busca e apreensão em endereços…

1 semana ago

Marcelo Ramos confirma pré-candidatura ao Senado

Manaus (AM)-  O ex-deputado federal Marcelo Ramos (PT) confirmou, nesta quarta-feira (18) a pré-candidatura ao…

1 mês ago

STF aprova segurança vitalícia para ministros aposentados

BRASÍLIA (DF) - Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira…

1 mês ago

This website uses cookies.