Categories: Brasil

CNJ diz que fim das saidinhas não tem amparo em evidências

BRASÍLIA (DF) – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu que o fim das saídas temporárias de presos, as chamadas saidinhas, para evitar o aumento da criminalidade não “encontra amparo em evidências”.

A conclusão consta em um relatório no qual o conselho avaliou a Lei 14.836/2024, norma que acabou com as saidinhas de presos. Em maio deste ano, o Congresso derrubou o veto parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e manteve a proibição do benefício.

Antes da nova lei, presos que estavam no regime semiaberto, que já tinham cumprido um sexto do total da pena e com bom comportamento, poderiam deixar o presídio por cinco dias para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.

Com a rejeição do veto pelos parlamentares, os detentos ficam impedidos de deixar as prisões em feriados e datas comemorativas, como Natal e Dia das Mães.

Na avaliação do CNJ, apenas 4% dos presos não retornam às penitenciárias, fato que não traz “qualquer consequência negativa à segurança pública”.

“A redução das oportunidades de reconstrução e fortalecimento das relações familiares e comunitárias de pessoas em cumprimento de pena vai de encontro ao objetivo desproporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e acaba por fazer aumentar a pressão dentro dos estabelecimentos prisionais, incrementando a deterioração de um sistema que opera em modo de violação estrutural de direitos fundamentais”, avalia o conselho.

O CNJ também acrescentou que a realização de exames criminológicos para concessão da progressão de pena, conforme está previsto na norma, vai gerar custos de R$ 6 bilhões para a administração pública e triplicar o déficit de vagas nos presídios.

“O prolongamento do tempo de encarceramento a decorrer dos inevitáveis atrasos nas futuras progressões de regime diante da nova exigência aponta que, em 12 meses, 283 mil pessoas deixarão de progredir regularmente, o que irá acarretar um custo anual e adicional de R$ 6 bilhões de reais para os cofres públicos”, concluiu o CNJ.

Em maio, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu que o fim das saidinhas não pode retroagir para alcançar detentos que tinham direito ao benefício. O ministro ressaltou que a Constituição prevê que a lei penal não pode retroagir, exceto para beneficiar o réu.

LEIA MAIS

Agência Brasil

Recent Posts

Saúde e bem-estar viram prioridade na escolha de presentes para o Dia das Mães

(MANAUS) - Com a proximidade do Dia das Mães, celebrado no próximo domingo, 10/05, famílias…

3 dias ago

Higienização adequada reduz riscos de crises alérgicas em ambientes fechados

(MANAUS) - Com as constantes mudanças climáticas, típicas de Manaus, os casos de doenças respiratórias…

3 dias ago

Infecção urinária pode afetar gravemente os rins; saiba identificar a pielonefrite

(MANAUS) -  A infecção urinária está entre as condições mais comuns na população, com maior…

3 dias ago

Manaus se destaca na Convenção Nacional da JAN-PRO em Vila Velha (ES)

(MANAUS) - Manaus teve uma participação de destaque na Convenção Nacional da JAN-PRO 2026, realizada…

1 semana ago

Hip-hop toma conta de Manaus com oficinas e shows na Mostra da Casa Cultural

Manaus - A cultura hip-hop será a grande protagonista neste sábado (2), em Manaus, com…

1 semana ago

Paciente com câncer se casa no Hospital Rio Negro

(MANAUS) - O funcionário público João dos Santos Araújo, de 63 anos, se casou dentro…

1 semana ago

This website uses cookies.