Política

Com relato de Omar, comissão do Senado aprova projeto que reduz a jornada semanal dos trabalhadores sem redução salarial

A PEC 221/2019 reduz a jornada máxima de trabalho semanal de 44 para 40 horas. A proposta fixa período de até oito horas diárias, com possibilidade de compensação de horários e redução da jornada por acordo ou convenção coletiva de trabalho. O texto também estabelece repouso semanal remunerado de dois dias, um deles preferencialmente aos domingos, sem redução salarial.

O texto original foi aprovado em votação simbólica (havia 27 senadores presentes), com votos contrários do senador Hamilton Mourão (que foi vice-presidente de Jair Bolsonaro), além de dois senadores do PL e de uma senadora do PP.

Tendo como primeiro signatário o deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG), a PEC havia sido aprovada no Plenário da Câmara em maio deste ano. Na CCJ do Senado foram apresentadas 36 emendas, todas rejeitadas pelo senador Omar Aziz. O relator explicou que alterações retornariam o texto à nova deliberação dos deputados, mas salientou que serão, sim, necessários alguns ajustes a serem propostos em outras matérias.

A PEC agora segue ao Plenário, onde tem que passar por cinco sessões de discussão antes da votação em primeiro turno. Para ser aprovada, precisa do voto de três quintos dos senadores, o equivalente a 49 dos 81 parlamentares, em dois turnos de votação. Entre o primeiro e o segundo turno, deve ser cumprido o intervalo previsto pelo Regimento da Casa. Esses prazos podem ser reduzidos por acordo.

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Durante a leitura do parecer, o senador Omar Aziz rebateu críticas à PEC com relação a possíveis consequências para a economia brasileira. Ele lembrou que, em décadas passadas, a introdução do 13º salário e da redução da jornada semanal de 48 para 44 semanais não prejudicaram o país. Disse ainda que se estima que a nova jornada irá beneficiar mais de 37 milhões de trabalhadores, dos quais mais de 57% são mulheres, com jornada múltipla de atividades. O relator ressaltou ainda que pesquisas comprovam que “o trabalhador descansado rende mais e erra menos”.

“Esse patamar [44 horas semanais] permanece inalterado há 38 anos, período ao longo do qual a economia brasileira passou por transformações profundas em produtividade, incorporação tecnológica e organização produtiva. A revisão do parâmetro constitucional não é, nesse contexto, ruptura, mas atualização há muito devida”, expôs o relator.

O que diz a PEC?

A redução da jornada e a ampliação do repouso semanal remunerado se aplicam aos contratos vigentes, sem qualquer redução salarial — nominal, proporcional ou de outra natureza —, regra que também vale para os pisos salariais.

A transição ocorre em duas etapas: dois meses após a publicação da emenda, a jornada máxima cai para 42 horas semanais; um ano e dois meses depois, chega a 40 horas. Durante essa transição, acordo ou convenção coletiva pode ampliar a jornada diária para acomodar as 42 horas semanais, desde que mantidos os dois dias de repouso.

Convenções coletivas também podem instituir compensação do repouso, desde que a média mensal garanta dois dias de folga por semana, com ao menos um dia a cada sete. Lei ordinária poderá prever regimes diferenciados de jornada e repouso, respeitados os limites constitucionais.

Cláusulas de acordos coletivos incompatíveis com as novas regras perdem validade dois meses após a publicação da emenda. A entrada em vigor da mudança não implicará redução proporcional das jornadas já fixadas em patamar igual ou inferior a 40 horas semanais, sem prejuízo do segundo dia de repouso semanal remunerado. Lei complementar poderá prever regras de transição para MEIs, microempresas e pequenas empresas, condicionadas à manutenção do nível de emprego.

Regras especiais

As novas regras de duração e controle de jornada não valem para empregados com diploma superior que recebam ao menos 2,5 vezes o teto do RGPS — salvo por liberalidade do empregador ou previsão em acordo coletivo —, mantidas as regras de repouso. Também não se aplicam a servidores públicos de nenhum dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, cabendo à Justiça do Trabalho julgar disputas sobre o tema.

Em contratos vigentes da administração pública que envolvam mão de obra (inclusive concessões de serviços e obras), a redução de jornada só vale após aditamento contratual — a ser formalizado em até um ano —, para preservar o equilíbrio econômico-financeiro. Já o segundo dia de repouso independe de aditamento e passa a valer dois meses após a publicação da emenda. Trabalhadores alocados nesses contratos passam a ter jornada reduzida na data do aditamento ou, no limite, ao fim de um ano, com garantia de irredutibilidade salarial.

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Redação - Jirau

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