(Foto: Reprodução/TJ-RS)
BRASÍLIA (DF) – O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o imediato recolhimento de Luciano Bonilha Leão, produtor da banda Gurizada Fandangueira; Marcelo de Jesus dos Santos, músico do grupo; e Elissandro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, sócios da boate Kiss, réus condenados, soltos em agosto de 2022, após a Justiça anular o júri que condenou os quatro réus pelo incêndio na boate Kiss.
Na decisão, o ministro afirmou que as nulidades do julgamento, implicam na “anulação da sessão do Júri”, o que “viola diretamente a soberania do Júri”.
“(…)Ante o exposto, nos termos do artigo 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, nego seguimento ao recurso extraordinário com agravo de Luciano Bonilha Leão e conheço, em parte, para, nessa parte, dar provimento aos recursos extraordinários do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e do Ministério Público Federal, para reformar os acórdãos emanados do STJ e do TJRS, determinado que o Tribunal local prossiga no julgamento das questões de mérito contidas nas apelações deduzidas nos autos. Nos termos do art. 492, I, ‘e”, do CPP, determino o imediato recolhimento dos réus à prisão, servindo a presente decisão como mandado. Comunique-se. Publique-se após a efetiva comunicação de cumprimento da presente ordem”, diz o ministro no documento.
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