O recesso dos deputados do AM antes era de 15 para 30 dias, começando em 1º de julho e terminando em 31 de julho (Foto: Alberto César Araújo/Aleam)
Manaus – A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas ( Aleam) aprovou, nesta quinta-feira (9), em regime de urgência, o projeto de lei que regulamenta a eleição indireta para governador e vice-governador do Estado. A proposta foi apresentada, discutida e votada no mesmo dia, acelerando a definição das regras em caso de vacância simultânea dos cargos.
A medida ocorre após a renúncia do governador Wilson Lima e do vice Tadeu de Souza, cenário que obrigara o Legislativo estadual a conduzir uma eleição indireta para escolha do novo chefe do Executivo.
O projeto ganhou repercussão ainda durante a tramitação ao prever, inicialmente, que o desempate entre chapas seria definido por sorteio. Após críticas, a Mesa Diretora alterou o texto.
Com a mudança, em caso de empate, será considerado eleito o candidato a governador mais idoso — critério já utilizado em votações internas no Legislativo.
Apesar de buscar dar segurança jurídica ao processo, o projeto levanta dúvidas entre especialistas e pode abrir margem para judicialização.
Um dos principais pontos é o prazo mínimo de apenas três dias para registro de candidaturas, considerado curto e potencialmente limitador da participação política.
Outro aspecto sensível é a concentração de poder na Mesa Diretora da ALEAM, que ficará responsável por analisar registros, julgar impugnações e regulamentar eventuais lacunas do processo.
Além disso, os prazos definidos no projeto não são suspensos em fins de semana ou feriados, o que pode dificultar a atuação de candidatos, partidos e advogados.
Também chama atenção a restrição de quem pode apresentar impugnações, limitada a candidatos, partidos políticos e ao Procurador-Geral de Justiça, excluindo outros atores da sociedade civil.
A rapidez na aprovação — com apresentação e votação no mesmo dia — também deve entrar no debate político, especialmente diante da relevância do tema e do impacto institucional da medida.
Com a aprovação da lei, a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas deve publicar o edital que vai definir o calendário e os procedimentos finais da eleição indireta.
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