Política

Aleam aprova regras para eleição indireta ao Governo do Amazonas em votação relâmpago

Manaus – A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas ( Aleam) aprovou, nesta quinta-feira (9), em regime de urgência, o projeto de lei que regulamenta a eleição indireta para governador e vice-governador do Estado. A proposta foi apresentada, discutida e votada no mesmo dia, acelerando a definição das regras em caso de vacância simultânea dos cargos.

A medida ocorre após a renúncia do governador Wilson Lima e do vice Tadeu de Souza, cenário que obrigara o Legislativo estadual a conduzir uma eleição indireta para escolha do novo chefe do Executivo.

O projeto ganhou repercussão ainda durante a tramitação ao prever, inicialmente, que o desempate entre chapas seria definido por sorteio. Após críticas, a Mesa Diretora alterou o texto.

Com a mudança, em caso de empate, será considerado eleito o candidato a governador mais idoso — critério já utilizado em votações internas no Legislativo.

Como será a eleição indireta

  • A eleição deve ocorrer em até 30 dias após a vacância;
  • A votação será aberta e nominal, realizada pelos deputados estaduais;
  • As candidaturas devem ser apresentadas em chapa única (governador e vice);
  • Será exigida filiação partidária, mas sem necessidade de convenção;
  • No primeiro turno, vence quem obtiver maioria absoluta;
  • Caso necessário, haverá segundo turno com maioria simples.

Apesar de buscar dar segurança jurídica ao processo, o projeto levanta dúvidas entre especialistas e pode abrir margem para judicialização.

Um dos principais pontos é o prazo mínimo de apenas três dias para registro de candidaturas, considerado curto e potencialmente limitador da participação política.

Outro aspecto sensível é a concentração de poder na Mesa Diretora da ALEAM, que ficará responsável por analisar registros, julgar impugnações e regulamentar eventuais lacunas do processo.

Além disso, os prazos definidos no projeto não são suspensos em fins de semana ou feriados, o que pode dificultar a atuação de candidatos, partidos e advogados.

Também chama atenção a restrição de quem pode apresentar impugnações, limitada a candidatos, partidos políticos e ao Procurador-Geral de Justiça, excluindo outros atores da sociedade civil.

Tramitação acelerada

A rapidez na aprovação — com apresentação e votação no mesmo dia — também deve entrar no debate político, especialmente diante da relevância do tema e do impacto institucional da medida.

Com a aprovação da lei, a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas deve publicar o edital que vai definir o calendário e os procedimentos finais da eleição indireta.

 

 

Aldizangela Brito

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