Eleições

Eleições municipais não terão voto em trânsito

BRASÍLIA (DF) – Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar. A restrição é porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa será em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Pelas regras eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deverá justificar ausência na votação, diferente do que ocorre no voto em trânsito. O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno, que conta como uma eleição. Quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo.

Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.

Como justificar

No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TRE) no dia do pleito. A justificativa também pode ser feita após as eleições. Nesse caso, o eleitor deve preencher um formulário e entregá-lo no cartório eleitoral de sua localidade.

Data limite para justificar

Ausência 1° turno: 5 de dezembro de 2024

Ausência no 2º turno: 7 de janeiro de 2025

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android.

Ao acessar o e-título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.

Punição

O eleitor que não votar e deixar de justificar por três vezes consecutivas pode ter o título suspenso ou cancelado.

A medida cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula em escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.

LEIA TAMBÉM

Agência Brasil

Recent Posts

Hapvida amplia agenda de transformação com foco em eficiência, experiência do cliente e crescimento sustentável

(MANAUS) - A Hapvida vem avançando no aprimoramento contínuo de sua operação, com foco em…

7 horas ago

“Salve a Amazônia”: cobrar artistas resolve o problema dos incêndios?

Mais uma vez, Manaus e cidades da região metropolitana convivem com a fumaça provocada por…

2 dias ago

Michelle Andrews, candidata do Lula desponta entre favoritas da esquerda à ALEAM

(MANAUS) - Na reta final da campanha eleitoral, Michelle Andrews chega à disputa por uma…

3 dias ago

Cléia Branches aponta dificuldades de acesso à saúde para profissionais da Educação no interior

(MANAUS) - Para profissionais da Educação que vivem no interior do Amazonas, cuidar da própria…

3 dias ago

Verão em Manaus impacta ritmo de obras e beneficia construção civil

(MANAUS) - A chegada da temporada de estiagem muda a dinâmica dos canteiros de obras.…

3 dias ago

Âmbar Energia retoma Luz para Todos no Amazonas depois de quase dois anos sem obras no estado

(MANAUS) - A Âmbar Energia, que assumiu a concessão no Amazonas há cinco meses, iniciou…

3 dias ago

This website uses cookies.