(Foto: Raphael Alves/ Tjam)
MANAUS (AM) – A Vara Especializada do Meio Ambiente (Vema) do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) realizou na sexta-feira (21) a citação pessoal de 75 famílias do Beco Maraã, conhecido como Airão e do Beco Nonato, no bairro Praça 14, conforme decisão proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, no último mês de maio, nos autos da Ação Civil Pública n.º 0942003-51.2023.8.04.0001.
A citação é em observância ao art. 554 do Código de Processo Civil para processos que envolvem muitas pessoas. Realizada por oficiais de Justiça, a ação de citação dos moradores foi acompanhada por servidores da Vara de Meio Ambiente, por representantes da Defensoria Pública e do Ministério Público, e contou com o apoio do Batalhão Ambiental e do Batalhão de Choque da Polícia Militar.
A partir desta citação, os moradores notificados terão 15 dias para apresentarem defesa nos autos da Ação Civil Pública, ajuizada pelo MPE-AM no ano passado.
Na mesma decisão em que determinou a citação dos moradores do Beco Airão e do Beco Nonato, o juiz Moacir Batista mandou citar as partes requeridas (Município, Estado e Suhab) para, querendo, apresentarem contestação.
Durante a ação realizada na sexta-feira, 75 mandados de citação foram entregues aos moradores do Beco Maraã, estendendo-se, também, ao Beco Nonato. Conforme o documento entregue, a ação requer, entre outras medidas, a desocupação da área.
O local está constantemente alagado por conta do acúmulo de lixo, assoreamento e ineficiência do sistema de drenagem. O mau-cheiro também é forte no local, contribuindo para baixa qualidade de vida das pessoas que residem nas casas de madeira construídas, literalmente, em cima do igarapé.
O engenheiro civil do MPE-AM, Francisco Celso Salles, explicou que a ação civil foi ajuizada pelo MP em 2023, porém, desde 2016, junto à Prefeitura de Manaus, busca resolver os problemas no sistema de drenagem na área e do igarapé natural que havia. “Como é uma ocupação desordenada e está havendo problema com a drenagem, então a gente precisa retirar esses imóveis, dar um destino de habitação para essas pessoas para reconstruir e requalificar essa parte da drenagem que se liga até o Igarapé do Mestre Chico”, disse.
O defensor público Carlos Almeida destacou a importância de uma ação preliminar para que os moradores tenham acesso à defesa, resguardados pelos serviços da Defensoria Pública. “Eu acredito que a iniciativa do Judiciário em fazer essa diligência de forma preliminar é excelente, que permite um aprofundamento mais adequado sobre a realidade. A Defensoria Pública vai fazer com que nós possamos enriquecer o processo com a realidade dos moradores, contribuindo para que o juiz possa tomar uma adesão mais acertada em prol do direito humano, especialmente o direito humano à moradia”, afirmou Almeida.
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Com informações da assessoria
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