A juíza atendeu a um pedido feito pelo MPAM por entender que prefeito de Itacoatiara, Mário Abrahim, fez propaganda eleitoral antecipada (Foto: Divulgação)
AMAZONAS — A juíza eleitoral Joseilda Pereira Bilio decidiu suspender o evento de lançamento da pré-candidatura do prefeito de Itacoatiara, Mário Abrahim (Republicanos), em resposta a uma representação eleitoral do Ministério Público do Amazonas (MPAM). A decisão foi motivada pela constatação de propaganda eleitoral antecipada, amplamente divulgada nas redes sociais e no perfil oficial da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
Segundo a Notícia de Fato apresentada, a promoção do evento configurava propaganda eleitoral fora do período permitido pela legislação, que começa apenas em 16 de agosto do ano da eleição. Com base nas evidências, a juíza determinou a proibição imediata do evento, originalmente marcado para ocorrer no Centro de Eventos de Itacoatiara.
Adicionalmente, foi ordenada a retirada de todas as peças publicitárias veiculadas nas redes sociais, sob ameaça de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 25 mil.
Na decisão, a magistrada enfatizou que, embora a legislação permita propaganda intrapartidária durante as prévias e na quinzena anterior à escolha em convenção, o evento em questão não se enquadrou nessa permissão legal devido ao seu caráter público e à semelhança com um comício.
“O fato trazido à baila, em sede de cognição sumária, não se subsome à permissiva legal, visto que o local
indicado para realização do evento de lançamento de pré-candidatura se trata de local público e aberto, com
destaque, também, à ampla divulgação pelas redes sociais, inclusive por meio de Perfil Oficial (SEMMA),
atingindo um público imensurável, revestindo-se, em tese, de características de um comício, o que não é
permitido no atual período de pré-campanha”, diz trecho da decisão.
Para garantir o cumprimento da decisão, a Justiça Eleitoral determinou a notificação dos envolvidos para apresentarem defesa em dois dias úteis. Além disso, solicitou o apoio da força pública, se necessário, para assegurar a suspensão do evento.
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