(Foto: Divulgação)
MANAUS (AM) – A Justiça do Amazonas anulou, nesta quinta-feira (18), a decisão que suspendia a sindicância interna aberta na Câmara Municipal de Manaus (CMM), com o objetivo de apurar denúncia de possível caso de assédio dentro da Casa Legislativa. No documento, a juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública da capital, determinou o prosseguimento do trâmite regular da sindicância, entendendo que o processo tem caráter investigativo, e não punitivo, contra o acusado.
A decisão ressalta que a sindicância tem como finalidade fornecer substratos suficientes à abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conforme preconiza o art. 238 do Estatuto Municipal dos Servidores Civis do Município de Manaus.
A sindicância, instaurada em 14 de junho, com prazo de 30 dias, concluiu que existem indícios de veracidade na denúncia feita contra um procurador da CMM, e indicou a necessidade da constituição de uma comissão para prosseguir mediante Processo Administrativo Disciplinar, com plena garantia do contraditório e ampla defesa do acusado.
Somente após os trabalhos do PAD, a comissão decidirá se o caso é – ou não – passível de punição, e indicar aplicação de possível penalidade.
Em petição à 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, enviada na quarta-feira (17), a Câmara ressalta que todas as informações necessárias relacionadas à sindicância foram prestadas, independentemente de intimação formal, pela Casa Legislativa e pelo procurador Eloi Pinto de Andrade Junior, presidente da comissão, à Justiça do Amazonas.
A CMM abriu o procedimento de sindicância para apurar suposto assédio envolvendo um de seus procuradores ainda no mês de junho. O presidente da Casa Legislativa, vereador Caio André (União Brasil), determinou a abertura imediata da investigação interna.
A servidora que formalizou denúncia contra o procurador foi transferida para o gabinete da vereadora Yomara Lins (Podemos), vice-presidente do Parlamento Municipal.
A CMM disse que “não compactua com qualquer tipo de conduta que cause exposição e/ou constrangimento de mulheres ou qualquer servidor da Casa Legislativa”.
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