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Justiça do AM proíbe IMMU e Sinetram de cobrar R$ 8,20 do Estado por passe estudantil

MANAUS (AM) – A Justiça do Amazonas determinou que o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e o Sinetram vendam imediatamente ao Estado do Amazonas meias-passagens pelo valor de R$ 2,50 para garantir o transporte gratuito aos alunos da rede pública estadual em Manaus. A decisão liminar foi proferida pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2.ª Vara da Fazenda Pública, no bojo da Ação Civil Pública n.º 0166280-09.2025.8.04.1000.

A medida atende ao pedido do Governo do Estado, que acionou a Justiça após o IMMU se recusar a autorizar o repasse das passagens pelo valor público estudantil, alegando que só permitiria a venda com base na tarifa de remuneração de R$ 8,20. A Prefeitura havia anunciado que o benefício do passe-livre estudantil aos alunos estaduais só seria mantido até 21 de junho, quando se encerraria o convênio firmado com o Estado.

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Para o juiz, a postura do IMMU violou princípios constitucionais. “Não há como olvidar os impactos sociais e pedagógicos decorrentes da interrupção do passe-livre aos alunos da rede pública estadual, os quais certamente serão de difícil reparação em momento posterior”, escreveu Harraquian. Ele também destacou que o direito à educação deve ser garantido “por meio de programas suplementares de transporte”.

Na decisão, o magistrado citou a Constituição e a Política Nacional de Mobilidade Urbana, reafirmando que o subsídio tarifário — ou seja, o custo da diferença entre a tarifa pública e a de remuneração — é responsabilidade do Município, como poder concedente. A Justiça proibiu ainda qualquer tentativa dos réus de impedir o acesso dos alunos ao transporte coletivo gratuito e impôs multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

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Aldizangela Brito

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