(Foto: Divulgação)
MANAUS (AM) – A Justiça do Amazonas determinou que a empresa Amazonas Energia restabeleça, em até 24 horas, o fornecimento de eletricidade às unidades do Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC) nos municípios de Parintins, Iranduba, Tefé e Itacoatiara. A decisão foi proferida após pedido de tutela de urgência feito pelo Estado do Amazonas, que denunciou a interrupção indevida do serviço.
Na decisão, a juíza Etelvina Lobo destacou que a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (SEJUSC) presta serviços essenciais à população, especialmente aos mais vulneráveis. A falta de energia prejudica o funcionamento das unidades e pode gerar graves impactos para os cidadãos que dependem desses atendimentos.
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Ainda segundo a magistrada, a medida não isenta o Estado da obrigação de pagar pelo serviço da Amazonas Energia, mas impede que a empresa suspenda o fornecimento de um serviço essencial. Além disso, ficou estabelecida uma multa diária de R$ 50 mil para cada unidade que permanecer sem energia, limitada a 15 dias. Caso a empresa descumpra novamente a ordem judicial, poderá sofrer sanções adicionais por ato atentatório à dignidade da Justiça.
O corte de energia nas unidades da SEJUSC já havia sido proibido anteriormente por decisão liminar. O novo despacho reforça o entendimento do tribunal de que a interrupção do serviço foi irregular e deve ser corrigida de imediato.
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