Categories: Economia

Primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até esta sexta

BRASÍLIA (DF) – Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem a primeira parcela paga até esta sexta-feira (29). A partir de 1º de dezembro, o empregado com carteira assinada começará a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.096,78.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril a 8 de maio. A segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090 de 1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o ele, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

LEIA TAMBÉM

Agência Brasil

Recent Posts

Você sabia? Um erro de telefone deu origem ao rastreamento do Papai Noel

Manaus - Na véspera de Natal, o mundo inteiro volta os olhos para o céu para…

16 horas ago

Da Amazônia para as prateleiras: uso de fitoterápicos exige orientação profissional

MANAUS (AM) - A busca por tratamentos a partir de extratos vegetais, como plantas medicinais, é…

2 dias ago

Ponta Negra ganha condomínio residencial com 256 apartamentos

MANAUS (AM) - Com o intuito de oferecer ainda mais exclusividade aos clientes, a Smart…

6 dias ago

Mais de 170 alunos da Escola Lago e Silva recebem doação de brinquedos

MANAUS (AM) - O clima de Natal se traduziu em solidariedade e impacto social com…

6 dias ago

Espetáculo “Música: A Magia do Natal” encanta a zona Leste de Manaus no fim de semana

MANAUS (AM) - Shopping Grande Circular continua sua programação especial de fim de ano com…

6 dias ago

Professora da Seduc enfrenta o câncer de mama com o acompanhamento da Hapvida

MANAUS (AM) - Os primeiros sinais surgiram em março de 2025, ainda durante o período…

6 dias ago

This website uses cookies.