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STF suspende análise de lei que obriga bares do Rio a dar água grátis

BRASÍLIA (DF) – O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta terça-feira (9), em Brasília, o julgamento que trata da constitucionalidade da lei do Rio de Janeiro que obriga bares e restaurantes do estado a disponibilizarem água filtrada de graça para os clientes.

O julgamento virtual começou no dia 28 de junho e foi suspenso por um pedido de vista (mais tempo para analisar) feito pelo ministro Gilmar Mendes.

O STF analisa um recurso da Associação Nacional de Restaurantes (ANR) para derrubar decisão da própria Corte que manteve a validade da norma.

Conforme a Lei 2.424/95, além de ofertar água de graça, os estabelecimentos devem afixar cartazes para informar a gratuidade. Em caso de descumprimento, os restaurantes serão punidos com base no Código de Defesa do Consumidor.

Votos decisivos

Até o momento, o Supremo tem três votos para negar o recurso da associação de restaurantes. O STF tem 11 ministros e, assim, faltam os votos de oito deles.

O relator, Dias Toffoli alegou que o “exercício da competência legislativa dos Estados-membros em determinadas matérias pode gerar consequências para as atividades econômico-empresariais sem que isso importe qualquer inconstitucionalidade, desde que proporcional e razoável a restrição, obrigação ou modificação estabelecida pela norma editada, o que se verifica na hipótese”.

Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino seguiram Toffoli e votaram para manter a validade da lei. Segundo Toffoli, o princípio constitucional da livre iniciativa não é absoluto, e os estados podem legislar para favorecer o consumidor.

“Cuida-se, afinal, de norma que legitimamente veicula o livre acesso a um bem essencial, vital ao saudável desenvolvimento físico dos seres humanos e umbilicalmente ligado, por conseguinte, à dignidade e à subsistência humanas”, argumentou. Não há data prevista para retomada do julgamento.

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Agência Brasil

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