A representação foi apresentada pela coligação “Mudar é Urgente!”, formada por PL e Novo. Segundo a ação, os vídeos, publicados entre 23 de agosto e 6 de setembro, exibiam o nome e o número eleitoral de Plínio Valério, mas não apresentavam, de forma simultânea, os nomes das candidatas a suplentes Kelly Barbosa e Professora Judite.
Na análise inicial do caso, o magistrado entendeu que a legislação eleitoral exige que os nomes dos suplentes em candidaturas majoritárias sejam apresentados de maneira clara e legível junto ao nome do candidato titular.
A decisão determina que a Meta, responsável pelo Instagram, torne indisponíveis as 13 publicações. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil.
A decisão é liminar e não representa uma condenação definitiva de Plínio Valério. O candidato ainda será intimado para apresentar defesa, e o processo seguirá para manifestação do Ministério Público Eleitoral antes de uma decisão sobre o mérito da representação.
A determinação também não impede, neste momento, a candidatura de Plínio Valério ao Senado.
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