Bruno e Dom desapareceram durante uma expedição investigativa no Amazonas e os corpos foram encontrados no dia 15 de junho de 2022 (Foto: Divulgação/Internet)
MANAUS (AM) — O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) rejeitou, nesta segunda-feira (27) o recurso do Ministério Público Federal (MPF) que buscava levar o réu Osney da Costa de Oliveira a julgamento pelo Tribunal do Júri. Osney é acusado dos homicídios qualificados e destruição de cadáveres do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips, assassinados em junho de 2022 na região do Vale do Javari, no Amazonas.
O MPF alegava haver provas suficientes para a pronúncia do réu e o seu julgamento no Tribunal do Júri, mas a desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas discordou da argumentação. Ela manteve a decisão da 4ª Turma do TRF-1, que havia livrado Osney de ir a júri popular.
De acordo com a magistrada, a simples presença de depoimentos testemunhais não é suficiente para garantir a acusação de homicídio. “Os depoimentos testemunhais não colocam o réu Osney no local dos delitos de homicídio, no momento de sua execução, razão por que descabe a sua pronúncia”, afirmou Gilda Sigmaringa, citando o artigo 414 do Código de Processo Penal (CPP), que exige “um conjunto mínimo de provas” para justificar a acusação.
Além disso, a desembargadora destacou que as confissões de outros réus, Amarildo e Jefferson, não implicam Osney nos homicídios. De acordo com a magistrada, “as confissões dos réus Amarildo e Jefferson na fase policial não incluem uma terceira pessoa na execução das ações que resultaram nos homicídios, mas, ao contrário, retiram expressamente o réu Osney da dinâmica dos fatos”.
O MPF também solicitou que as provas fossem revisadas, mas a desembargadora refutou o pedido, explicando que isso configuraria um “reexame de prova”, o que não é permitido em um recurso especial. Ela afirmou que “a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”, em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A decisão final impede que o caso vá a julgamento pelo Tribunal do Júri e reforça o entendimento de que não há elementos suficientes para levar o réu a um julgamento popular.
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