BRASรLIA (DF) – O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (21) maioria de votos no julgamento que pode retirar o mandato de sete deputados federais.
Seis dos onze ministros votaram para mudar o alcance da decisรฃo da Corte que derrubou as atuais regras para distribuiรงรฃo das chamadas sobras eleitorais para cรกlculo das vagas na Cรขmara dos Deputados. As regras sรฃo usadas para cรกlculo das cadeiras que devem ser preenchidas por candidatos eleitos nas casas legislativas.
Apesar do entendimento formado, o julgamento virtual foi suspenso por um pedido de destaque do ministro Andrรฉ Mendonรงa. Com a paralisaรงรฃo, o julgamento serรก retomado no plenรกrio fรญsico. A data ainda nรฃo foi definida.
Emย fevereiro deste ano, os ministros mantiveram no cargo sete deputados eleitos em 2022 que seriam afetados pela anulaรงรฃo das regras sobre as sobras e entenderam que a decisรฃo deve ser aplicada nas futuras eleiรงรตes. Contudo, a Rede Sustentabilidade, o Podemos e o PSB recorreram para defender a aplicaรงรฃo para as eleiรงรตes de 2022 e retirar o mandato dos parlamentares.
Atรฉ o momento, os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flรกvio Dino, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cristiano Zanin votaram para aceitar os recursos.
Quem pode sair
A decisรฃo do STF pode retirar o mandato de sete deputados federais, segundo cรกlculos preliminares apresentados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Com a possรญvel mudanรงa, a bancada do Amapรก na Cรขmara, formada por oito deputados, serรก a mais atingida, provocando a troca de metade dos parlamentares. As alteraรงรตes atingem os atuais deputados Dr. Pupio (MDB), Sonize Barbosa (PL), Professora Goreth (PDT) e Silvia Waiรฃpi (PL).
Mais trรชs deputados podem perder os mandatos: Lebrรฃo (Uniรฃo Brasil-RO), Lรกzaro Botelho (PP) e Gilvan Mรกximo (Republicanos-DF).
Entenda
Em fevereiro, os ministros julgaram aรงรตes protocoladas pelos partidos Rede Sustentabilidade, Podemos e PSB para contestar trechos da minirreforma eleitoral de 2021. A Lei 14.211/2021 reformulou as regras para distribuiรงรฃo das sobras eleitorais.
Antes das alteraรงรตes, todos os partidos podiam disputar as sobras eleitorais, que sรฃo calculadas pela Justiรงa Eleitoral para ocupar as vagas que nรฃo foram preenchidas apรณs o cรกlculo do quociente eleitoral, critรฉrio principal para definir a vitรณria dos parlamentares nas eleiรงรตes. Com a nova lei, somente candidatos que tiveram votos mรญnimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem mรญnimo de 80% desse quociente passam a disputar as vagas oriundas das sobras.
A decisรฃo do Supremo permite que todos os partidos e candidatos possam concorrer sem restriรงรตes em uma das fases de distribuiรงรฃo das sobras eleitorais.
Os deputados federais sรฃo eleitos de forma proporcional. Para assumir a cadeira, o parlamentar precisa obter uma quantidade mรญnima de votos, que contarรฃo para a distribuiรงรฃo de vagas disponรญveis na Cรขmara.
LEIA TAMBรM
Com informaรงรตes da Agรชncia Brasil