MANAUS (AM) — A juíza Lia Maria Guedes de Freitas, da 11ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, concedeu uma decisão liminar na tarde desta terça-feira (25), em resposta a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra a Hapvida Assistência Médica S.A. A decisão obriga a empresa a agendar consultas e providenciar atendimentos para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares, sob pena de multa por descumprimento.
A ACP foi ingressada pelo titular da 52ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor, Lincoln Alencar de Queiroz, destacando a obrigação da empresa em fornecer serviços de saúde contínuos e adequados aos seus clientes autistas.
Na determinação judicial estabelece que a Hapvida tem um prazo de 48 horas para agendar consultas e/ou terapias em sua rede credenciada para os pacientes que ainda não receberam atendimento, além de reembolsar integralmente aqueles que não forem atendidos. Lia Maria baseou sua decisão no argumento de que a empresa é responsável por garantir acesso irrestrito e atendimento por profissionais especializados conforme estipulado nos contratos de prestação de serviços.
Além do agendamento imediato, a magistrada exigiu que a Hapvida envie à vara cível um relatório mensal das consultas marcadas e terapias realizadas, a ser entregue até o 5º dia útil de cada mês, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. A Ação Civil Pública, elaborada após dezenas de audiências conciliatórias e investigações, aponta diversas irregularidades nos serviços de saúde oferecidos pela empresa, incluindo falta de profissionais qualificados, estrutura inadequada e descontinuidade nos tratamentos necessários.
Lincoln Alencar de Queiroz, promotor responsável pela ACP, destacou que as práticas irregulares da Hapvida estão em desacordo com as normas vigentes e representam sérios riscos à saúde e ao desenvolvimento dos pacientes autistas. A ação detalha que essas irregularidades comprometem o cumprimento das leis consumeristas e a qualidade dos serviços prestados pela empresa.
A Hapvida tem sido alvo de críticas crescentes devido ao aumento das denúncias e à falta de melhorias significativas nos serviços, conforme relatado pela titular da 81ª Prodecon, promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos, também signatária da Ação Civil Pública. Com a decisão, empresa terá que se adequar às exigências judiciais sob risco de sanções adicionais caso não cumpra as determinações estabelecidas pela Justiça.
Na Ação Civil Pública nº 10/2024/52ªPJ destaca em suas 30 páginas as falhas sistemáticas nos serviços de saúde oferecidos pela Hapvida, ressaltando a importância de medidas urgentes para corrigir essas irregularidades e garantir um atendimento adequado aos pacientes com TEA e seus familiares.
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