Publicidade
Poder

Condenado por fraude, Lucas Picolé vai cumprir pena em semiaberto

(Foto: Reprodução)

MANAUS (AM) – O influenciador João Lucas da Silva Alves, conhecido como “Lucas Picolé”, foi condenado nesta sexta-feira (19) a seis anos e sete meses de reclusão por praticar golpes e por lavagem de dinheiro envolvendo rifas de veículos nas redes sociais.

Os crimes estão previstos no art. 171 do Código Penal – obter vantagem ilícita induzindo alguém ao erro mediante artifício fraudulento; art. 51 do Decreto-Lei 3668/1941 – “Lei da Contravenção”; também por crimes previstos na Lei n.º 8.137/90 – crimes contra ordem tributária e relação de consumo e Lei 9.613/98 -crimes de “lavagem” ou ocultação de bens.

Na mesma sentença que condenou Lucas Picolé, o auxiliar Enzo Felipe da Silva Oliveira foi condenado a um ano e sete meses de reclusão, também pelos crimes previstos no art. 171 do Código Penal e pelo previsto no art. 51  e pelo crime de contravenção penal.

Aynara Ramilly Oliveira da Silva, Flávia Ketlen Matos da Silva, Isabel Cristina Lopes Simplício, Isabelly Aurora Simplício Souza, Marcos Vinícius Alves Maquiné e Paulo Victor Monteiro Bastos, que também figuravam como réus na mesma Ação Penal (n.º 0496778-73.2023.8.04.0001), foram absolvidos.

Conforme os autos, o Ministério Público Estadual, no uso de suas atribuições, ofereceu denúncia contra os acusados e esta foi recebida pela Justiça em 21 de setembro de 2023.

Pela denúncia, o Ministério Público apontou fatos que envolvem o recebimento de valores altos em dinheiro por parte dos acusados, valores estes decorrentes do pagamento de bilhetes de rifas por diversos prêmios, dentre os quais veículos.

Na sentença, a juíza Aline Kelly Ribeiro Marcovicz Lins afirma que o acusado João Lucas da Silva Alves “omitiu informações e operações de natureza tributária, deixando até mesmo de cumprir obrigação legal de declarar a sua renda perante a Receita Federal […] cujo montante movimentado perfaz um valor de mais de um milhão e quarenta mil reais em apenas quatro meses”.

Na mesma sentença, a magistrada afirma que, relativo à lavagem de dinheiro “o réu dissimulou a movimentação dos valores provenientes de sua atividade ilícita, destinando-os à aquisição de produtos falsificados para a revenda em uma loja de sua propriedade; a depósitos e transferências de numerários em contas-correntes de terceiros […] e à aquisição de bens luxuosos, sobretudo de veículos importados”.

De acordo com a juíza, a materialidade dos crimes está consubstanciada no relato das vítimas e no relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).

Sobre os crimes cometidos pelo réu Enzo Felipe da Silva Oliveira, a sentença destaca que sua responsabilidade “restou comprovada em razão da atuação ativa que desempenhava após o resultado do sorteio das rifas, o qual atuava como ‘assessor’ de João Lucas”.

Conforme a sentença, João Lucas da Silva Alves, deverá iniciar o cumprimento da pena em regime semiaberto e Enzo Felipe da Silva Oliveira, em regime aberto.

Da sentença, cabe apelação.

LEIA TAMBÉM

Jirau News

Ao continuar navegando, você concorda com as condições previstas na nossa Política de Privacidade. Aceitar Leia mais