MANAUS (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou, nesta semana, que a Universidade do Estado do Amazonas (UEA) se manifeste oficialmente sobre possíveis irregularidades no desligamento de estudantes com deficiência de seus cursos de graduação, conforme previsto no Edital nº 01/2025-PROGRAD/UEA.
A medida foi motivada por uma representação com pedido de medida cautelar formulada por Frank Rocha de Amorim. Ele denuncia que a universidade estaria aplicando regras genéricas de desempenho acadêmico para promover o desligamento sumário de alunos com deficiência, sem levar em consideração suas necessidades específicas, barreiras enfrentadas e os apoios garantidos por lei.
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O denunciante sustenta que essa conduta desrespeita a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), além de tratados internacionais como a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Convenção de Salamanca.
Antes de decidir sobre a concessão ou não da medida cautelar, o relator do caso entendeu ser necessário ouvir a UEA. Por isso, determinou que o reitor da instituição, Prof. Dr. André Luiz Nunes Zogahib, e o Pró-Reitor de Ensino de Graduação, Prof. Dr. Fabio Carmo Plácido dos Santos, apresentem, no prazo de cinco dias úteis, esclarecimentos formais sobre os fatos apontados na denúncia.
Enquanto isso, o pedido de suspensão do edital fica temporariamente aguardando manifestação da instituição, para então ser analisado com mais robustez jurídica.
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