Amazonas

Blogueira descumpre decisão judicial; delito pode gerar prisão

A decisão do TJAM foi descumprida na noite dessa sexta-feira, 29, quando Moussallem publicou um vídeo falando sobre o assunto que resultou na ordem judicial contra ela. 

Sede do Tribunal de Justiça do Amazonas (Foto: Divulgação/TJAM)

MANAUS (AM) – A blogueira Cileide Moussallem descumpriu uma decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) na qual determinava a remoção de conteúdos do blog dela, o CM7, contra o deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), Roberto Cidade (União Brasil) e citação de tema similar à pauta excluída.

De acordo com o Código Penal, o descumprimento de uma ordem judicial é grave ofensa à estrutura do poder Judiciário e pode resultar na prisão do infrator. O processo de número 0596796-68.2024.8.04.0001 ao qual gerou a ordem judicial tramita no tribunal sob sigilo.

A decisão do TJAM foi descumprida na noite dessa sexta-feira, 29, quando Moussallem publicou um vídeo falando sobre o assunto que resultou na ordem judicial contra ela.

No vídeo, apagado cerca de duas horas após a publicação, a blogueira voltou a mencionar Cidade e o caso envolvendo um Boletim de Ocorrência (BO) registrado pela ex-mulher do parlamentar. Sem apresentar provas, Moussallem também fez uma série de acusações contra Cidade e outros parlamentares do Amazonas, que estariam empregando funcionários fantasmas na Aleam.

O descumprimento de “ordem legal de funcionário público”, segundo o artigo 330 do Código Penal, pode resultar em pena de detenção de 15 dias a seis meses para o cidadão. Além disso, precedente judicial sobre o tema também aponta que, em casos mais considerados mais graves, a pena de prisão do infrator pode ser solicitada.

Trecho de legislação que prevê detenção de cidadãos que descumprem medidas legais de funcionário público (Reprodução)

“Não há espaço para imposição direta de multa à indigitada autoridade coatora por virtual descumprimento da medida liminar, mesmo porque está ela sujeita à prisão em flagrante delito pelo crime de desobediência, além das imposições cíveis e criminais que derivarem da resistência à ordem judicial, sendo, portanto, medida excepcional que deve ser avaliada em momento próprio”, diz trecho de uma decisão que serve de parâmetro para julgamentos posteriores de casos semelhantes.

O Código de Processo Civil também prevê medidas coercitivas para o cumprimento de uma decisão judicial após esgotadas todos os meios para o cumprimento da ordem judicial. “O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”, diz trecho da legislação em vigor.

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