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Política

Câmara aprova urgência para projeto que iguala aborto a homicídio

A medida permite que o projeto sobre aborto seja votado diretamente no plenário (Foto: Câmara dos Deputados)
A medida permite que o projeto sobre aborto seja votado diretamente no plenário (Foto: Câmara dos Deputados)

BRASÍLIA (DF) — Nesta quarta-feira (12), a Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de Lei 1904/24, que visa igualar o aborto após 22 semanas de gestação como homicídio, elevando a pena máxima de dez para 20 anos. O projeto, de autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ).

Após 23 segundos de maneira simbólica, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), anunciou a aprovação da matéria sem anunciar o tema da votação. Esse tipo de votação ocorre quando não há registro individual de voto dos deputados no painel, geralmente indicando consenso entre os parlamentares.

Com a urgência aprovada, o projeto pode ser votado diretamente no Plenário, sem a necessidade de análise prévia pelas comissões da Câmara.

O texto propõe um limite de 22 semanas de gestação para a realização de abortos legais. Atualmente, a lei permite o aborto em casos de estupro, risco de vida para a mulher e anencefalia fetal, sem especificar um tempo máximo de gestação para esses casos.

O aborto realizado fora dos casos previstos em lei é punido com penas de um a três anos quando consentido pela gestante, e de três a dez anos quando realizado sem seu consentimento.

Se o projeto for aprovado, a pena máxima para abortos realizados após 22 semanas passará a ser de 20 anos, equiparando-se à pena para homicídio simples prevista no artigo 121 do Código Penal.

Caso seja aprovado, projeto modifica o Código Penal para equiparar as penas de homicídio simples às penas para abortos realizados após 22 semanas de gestação, mesmo nos casos permitidos por lei. Além disso, proíbe o aborto em casos de gravidez resultante de estupro, se houver viabilidade fetal.

Delação

Os deputados também aprovaram a urgência para o Projeto de Lei 4372/16, que visa invalidar a homologação da delação premiada de réu preso.

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