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Cidade é multado por impulsionar conteúdo negativo contra Omar

A Justiça Eleitoral do Amazonas condenou o candidato ao governo do Estado Roberto Cidade ao pagamento de multa de R$ 25 mil por impulsionar nas redes sociais um vídeo com conteúdo considerado propaganda eleitoral negativa contra o senador Omar Aziz, candidato ao Senado.

A decisão é da juíza auxiliar da propaganda eleitoral Monica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), em representação apresentada pela coligação Força Amazonas, formada por Republicanos, MDB, PSD e Federação Brasil da Esperança.

Segundo a decisão, o vídeo foi publicado nos perfis oficiais de Roberto Cidade no Instagram e no Facebook e associava a imagem de Omar Aziz a “operações e prisões”. A peça também utilizava a expressão “Aqui não tem Maus Caminhos”, em referência à Operação Maus Caminhos, investigação realizada no Amazonas sobre desvios de recursos da saúde.

Para a magistrada, o conteúdo ultrapassou os limites da crítica política e teve caráter negativo contra o adversário. O problema apontado pela Justiça não foi apenas a publicação do vídeo, mas o uso de dinheiro para ampliar sua distribuição nas redes sociais.

A representação apontou cinco contratos de impulsionamento do mesmo conteúdo na plataforma Meta. De acordo com os dados apresentados no processo, os anúncios alcançaram mais de 1 milhão de contas.

A legislação eleitoral permite o impulsionamento pago de propaganda na internet, mas estabelece que a ferramenta deve ser utilizada para promover ou divulgar candidaturas e propostas de campanha. A decisão considerou que o recurso foi utilizado, neste caso, para ampliar uma mensagem negativa contra um adversário.

Roberto Cidade foi citado no processo, mas, segundo a decisão, não apresentou manifestação dentro do prazo.

Além da multa, a Justiça Eleitoral confirmou a determinação para que a Meta mantenha o bloqueio e a exclusão dos anúncios questionados.

A juíza fixou a multa em R$ 25 mil, considerando a existência de cinco impulsionamentos, o alcance da publicação e a gravidade atribuída ao conteúdo.

A decisão ainda pode ser questionada por meio dos recursos previstos na legislação eleitoral.

Jirau News

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