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David tem 5 dias para provar que viagem ao Caribe não foi paga com dinheiro público

O Tribunal de Contas exigiu que a Prefeitura apresente comprovantes de pagamento das despesas da viagem

Manaus (AM) – O prefeito David Almeida (Avante) está no centro de uma investigação do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) sobre uma luxuosa viagem ao Caribe durante o Carnaval. Em decisão publicada na última segunda-feira (24), o conselheiro Érico Desterro, relator do caso, determinou que a Prefeitura de Manaus apresente, em até cinco dias, documentos comprovando que as despesas da viagem – incluindo hospedagem em resort de luxo e festa de aniversário milionária da primeira-dama Izabelle Fontenelle – foram pagas com recursos próprios, e não por empresas contratadas pelo município.

Enquanto alegava estar em um “retiro espiritual”, David Almeida e sua esposa foram flagrados curtindo o Carnaval na exclusiva ilha de Saint Barthélemy, um dos destinos mais caros do mundo. Imagens mostram Izabelle Fontenelle dançando em um palco durante uma festa regada a champanhe francês que custou cerca de R$ 30 mil.

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A viagem também incluiu hospedagem em imóveis de alto padrão e deslocamento em jatinho particular – benefícios que, segundo denúncia do vereador Ubirajara Rosses (autor de representação no TCE-AM), teriam sido custeados por fornecedores da Prefeitura.

O Tribunal de Contas exigiu que a Prefeitura apresente comprovantes de pagamento das despesas da viagem de David Ao Caribe, documentação sobre a relação entre os fornecedores citados e o custeio da viagem, detalhes das contratações dessas empresas pelo município.

Caso não comprove a regularidade dos gastos, Almeida pode responder por improcedência de despesas e uso indevido de recursos públicos. O TCE também avalia suspender pagamentos às empresas envolvidas até o fim das investigações.

Se a Prefeitura não atender ao pedido do TCE no prazo estipulado, o caso será levado ao colegiado do Tribunal, que pode determinar medidas mais rigorosas, como bloqueio de bens ou ação judicial por improbidade administrativa.

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