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Desembargador suspende julgamento de recurso para levar casal a júri popular

O crime aconteceu em agosto de 2023, em um condomínio do bairro Ponta Negra, Zona Oeste de Manaus.

casal
(Foto: Redes Sociais/Reprodução)

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu o julgamento do recurso do Ministério Público do Amazonas (MPAM), que aconteceria de forma virtual na manhã desta segunda-feira (2), que contestou a decisão de não submeter o casal, o ex-policial Raimundo Nonato Machado e a mulher, Jussana Machado a júri popular.

Raimundo e Jussana são réus no caso em que o advogado Ygor de Menezes Colares, de 35 anos, foi baleado ao defender uma babá que era violentamente agredida por Jussana, com o apoio do ex-policial. O crime aconteceu em agosto de 2023, em um condomínio do bairro Ponta Negra, Zona Oeste de Manaus.

O desembargador Jorge Lins solicitou a suspensão do julgamento do recurso após a leitura do voto divergente da presidente da sessão, desembargadora Mirza Telma Cunha, que propôs a reforma parcial da decisão de não levar os réus a júri popular. A manifestação do relator está prevista para a próxima sessão, no dia 9 de dezembro.

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Em maio deste ano, o TJAM informou que o processo foi transferido do Tribunal do Júri, para uma Vara Criminal Comum de Manaus.

O juiz de direito titular da 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, Mauro Antony, declinou da competência para julgar a ação que envolve o caso, por entender que os réus não cometeram crimes que se enquadram na competência do Tribunal do Júri, contra as vítimas.

Com a decisão, foi transferido, via distribuição eletrônica, a uma Vara Criminal Comum da Comarca de Manaus, que deve seguir com os trâmites judiciais até que sejam julgados por um juiz.

“Assim, diante de tudo o que foi exaustivamente exposto, declaro este juízo incompetente para processar e julgar a causa, e em homenagem ao art. 419 do CPP, determino a remessa dos autos a uma das varas criminais da Capital, mediante a devida distribuição, assim como em relação ao crime conexo (tortura) atribuído aos réus na exordial acusatória”, escreveu o magistrado na decisão.

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