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Política

É ‘imoral’ reeleição de Roberto Cidade como presidente da Aleam, dizem especialistas

Nessa gunda-feira (28), além de suspender a reeleição, o ministro Cristiano Zanin ordenou uma nova eleição para a Mesa Diretora da Aleam

Roberto Cidade
(Foto: Aleam/Divulgação)

MANAUS (AM) – Especialistas consultados pelo JIRAU NEWS consideram “imoral” e “oportunismo” dos deputados da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) questionarem a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender a reeleição do deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil) como presidente da Casa Legislativa. Nessa segunda-feira (28), além de suspender a reeleição, o ministro Cristiano Zanin ordenou uma nova eleição para a Mesa Diretora da Aleam.

Nesta terça-feira (29), Roberto Cidade afirmou que a decisão que suspendeu a reeleição como presidente da Aleam foi uma ação da campanha do deputado federal Alberto Neto (PL) e de Maria do Carmo (Novo), com o intuito de prejudicar a campanha de Cidade para prefeito de Manaus.

“Eu quero aqui também deixar bem claro, essa ação foi fruto dessa eleição para a prefeitura. Quem entrou com essa ação foi o Partido Novo, da candidata vice do capitão Alberto Neto, foi ela que entrou com essa ação contra essa Casa. É uma ação política, é uma ação que tenta desfazer uma construção desse pleito e queriam me prejudicar se eu fosse para o segundo turno”, afirmou Cidade durante sessão plenária na Aleam.

Cidade afirmou que vai cumprir a decisão, mas argumentou que não foi só a Aleam que antecipou a eleição. “Vim aqui também para dar um esclarecimento e dizer que decisão a gente se cumpre, mas também tenho que relatar fatos. Não só foi essa Assembleia Legislativa que antecipou a eleição, foram 14 assembleias de todo o Brasil que já fizeram as suas eleições”, disse.

Para o cientista político Helso Ribeiro do Carmo, a decisão dos deputados que possibilitou a reeleição de Roberto Cidade foi “abusiva”. Foi uma manobra dentro da legalidade, porque outros já tinham feito e de moralidade “questionável”.

Porém, Roberto Cidade afirmou que se for da vontade da maioria dos deputados da Aleam, o parlamentar será candidato para concorrer novamente à presidência da Casa Legislativa. Alguns deputados, entre eles, a deputada Alessandra Campelo (Podemos) e Sinésio Campos (PT) já demonstraram apoio à reeleição de Cidade.

Segundo Ademir Ramos, cientista político, antropólogo e professor do Departamento de Ciências Sociais da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), os parlamentares deveriam ser punidos pela manobra “oportunista”.

“Além da reprovação moral do interessado e dos demais deputados que referendaram tal ato, estes oportunistas e biscateiros do legislativo estadual deveriam ser punidos financeiramente para aprender a respeitar a Constituição e a ordem constituída. A reparação faz-se necessária seguida de um chamamento à responsabilidade contra o cinismo e a imoralidade que assola a Assembleia Legislativa do nosso Estado”, afirmou Ademir.

Jurisprudência

Em dezembro de 2023, o STF decidiu por unanimidade que só deve haver uma reeleição sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora de Assembleias Legislativas. Naquele ano, os ministros julgaram a reeleição na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

No voto, o ministro Alexandre de Moraes, relator da Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6674 e 6717, lembrou que o entendimento do STF sobre a regra de uma única reeleição, independentemente da legislatura, foi inicialmente firmado em relação ao Congresso Nacional (ADI 6524). Mas, posteriormente, ele foi admitido também em relação aos estados como critério seguro para o equilíbrio entre a autonomia do Poder Legislativo e a garantia do caráter republicano e democrático dos processos decisórios desse Poder.

Limite

De acordo com o relator, o limite de uma reeleição ou recondução deve orientar a formação da Mesa da Assembleia Legislativa após a publicação da ata de julgamento da ADI 6524. Assim, não poderão se reeleger apenas as composições do biênio 2021-2022 e posteriores, a não ser que se verifique antecipação fraudulenta das eleições para burlar o entendimento do STF.

As ações foram apresentadas pela Rede Sustentabilidade e pela Procuradoria-Geral da República (PGR), respectivamente.

Em nota, a assessoria da ex-candidata Maria do Carmo afirmou que a ação foi movida pela Executiva Nacional do Novo, partido ao qual a ex-candidata faz parte.

“A medida tomou como premissa decisões anteriores de STF, que também suspendeu a eleição antecipada nas assembleias de outros Estados. O Novo tem se firmado como o partido mais combatido à corrupção e regalias políticas que tanto têm prejudicado a vida da população em Manaus, no Amazonas e no Brasil. A ADI é mais um exemplo da postura adotada pelo partido em todo país, como diz no seu próprio slogan: A gente respeita o Brasil”, diz a nota.

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