Amazonas – Seis estudantes de Parintins, no interior do Amazonas, recorreram à Justiça contra as novas regras de distribuição de vagas do Sistema de Ingresso Seriado (SIS) da Universidade do Estado do Amazonas (UEA). Os candidatos, que iniciaram o processo seletivo em 2024 e já realizaram duas das três etapas exigidas, foram surpreendidos pela alteração no modelo de concorrência às vésperas da prova final. Os Mandados de Segurança já foram protocolados e aguardam a análise de pedidos liminares.
O centro do embate é a extinção do chamado “Grupo K”, destinado especificamente a estudantes do interior do estado. A mudança foi implementada pela universidade para adequar o certame a uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional a reserva de vagas baseada exclusivamente na procedência regional do candidato.
Frustração na reta final
Os alunos não contestam o mérito da decisão do STF, mas apontam a injustiça de alterar as regras com o processo já em andamento. Ágatha Marialva, de 17 anos, que sonha com uma vaga em Enfermagem, acumulou 66 pontos nas duas primeiras etapas do SIS baseando sua estratégia na antiga nota de corte do Grupo K.
“Foi um baque muito grande para mim. A gente passou dois anos se preparando, fazendo as provas e construindo uma pontuação, sempre sabendo quais eram as condições que teríamos para disputar uma vaga. E justamente quando chega o terceiro e último ano, a regra muda”, desabafa Ágatha. Sem recursos para arcar com uma instituição privada, ela enfatiza que não busca aprovação automática, mas sim que o esforço construído ao longo dos últimos dois anos seja avaliado de forma proporcional à sua realidade.
Theranna Goes, de 18 anos, candidata a Direito, reforça o sentimento de desigualdade ao competir diretamente com alunos da capital. “Uma preparação de interior não é a mesma de uma capital. Um aluno de interior, de escola pública, não conseguiria ter tantas vantagens. Competir entre aqueles que tiveram condições parecidas era o justo”, relata a estudante.
A diferença no preparo
Para Maria Lenilda Glória Ferreira, que atua há mais de duas décadas na preparação de vestibulandos em Parintins, a alteração abrupta gerou desespero entre as famílias. Ela ressalta que as limitações estruturais do interior — como menor acesso a laboratórios, bibliotecas e conectividade — tornam a disputa desigual. “Isso não significa dizer que o estudante do interior seja menos capaz, muito pelo contrário. Significa reconhecer que ele precisa superar obstáculos diferentes”, avalia a professora.
Segurança jurídica e regra de transição
A representação legal dos estudantes está a cargo do Escritório Philippe Dantas e Advogados Associados. A defesa argumenta que o STF, ao vetar a cota regional, não estipulou como deveriam ser tratados os processos seletivos seriados já em curso, cabendo a necessidade de uma regra de transição.
“O pedido é simples: que dois anos de esforço e participação no SIS não sejam prejudicados por uma mudança ocorrida somente na etapa final. Pedimos que sejam preservadas as notas e etapas já realizadas”, explica o advogado Philippe Dantas. As advogadas Luiza Anoeza e Gabriele de Souza Ferreira complementam que a ação se apoia nos princípios da confiança legítima e da proporcionalidade, questionando a validade de alterar as regras do jogo quando mais da metade do certame já foi concluída.
Até o fechamento desta matéria, a Universidade do Estado do Amazonas (UEA) não havia retornado os contatos para comentar a possibilidade de implementação de uma regra de transição para os candidatos afetados.