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Homem é condenado a 28 anos por morte de adolescente em Manaus

MANAUS (AM) – Francisco José Arruda do Nascimento, de 45 anos, foi condenado a 28 anos e dez meses de prisão pelo homicídio que teve como vítima o adolescente Maurício Braga da Costa. O crime ocorreu na noite de 28 de agosto de 2020, no Loteamento Buritis, comunidade João Paulo II, bairro Nova Cidade. Maurício, então com 15 anos, foi morto a tiros dentro de casa, e o acusado Francisco respondeu por homicídio qualificado.

O julgamento da Ação Penal n.º 0725697-93.2020.8.04.0001 começou na sexta-feira (10) e encerrou na manhã de sábado (12), com a leitura da sentença.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM), dois dias antes do crime, Maurício Braga estava na frente de sua casa com amigos jogando bola, quando uma bolada acertou o veículo de Francisco. Nesse instante, Francisco mandou que todos fossem brincar longe do carro dele, uma pick-up, modelo S10. Em seguida, entrou no veículo e saiu em disparada, quase atropelando o grupo. Logo depois, segundo os autos, retornou e falou para Maurício: “Ei, tu tá se achando aí!”.

Ainda conforme a denúncia, no sábado, dia do crime, Maurício estava em casa, quando Francisco teria invadido, empurrado uma das testemunhas, apontando uma arma de fogo em direção à vítima e atirando várias vezes, fugindo em seguida no veículo S10, o mesmo veículo envolvido na discussão com o grupo que jogava bola.

Francisco José Arruda do Nascimento já havia sido julgado em 27 de abril de 2022, quando foi absolvido pelos jurados. O Ministério Público recorreu da sentença e, em março de 2023, o julgamento foi anulado pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). No voto, a relatora, desembargadora Vânia Marques Marinho, justificou que o Conselho de Sentença dissociou-se do conjunto fático-probatório contido nos autos.

Nesse segundo julgamento, concluído na manhã do último sábado, durante a instrução em plenário foram ouvidas testemunhas de acusação e de defesa. Francisco foi interrogado por videoconferência, pois reside atualmente em Santarém (PA), assim como fez na fase de inquérito, na instrução do processo e no primeiro julgamento, ele negou a autoria do crime.

Durante os debates, foi deferida pelo Juízo a reinquirição de uma testemunha (mãe do adolescente) e o promotor de Justiça postulou pela condenação do acusado, na forma do art. 121, parágrafo 2.º, inciso II (homicídio qualificado – praticado por motivo fútil e com uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima), do Código Penal Brasileiro.

A defesa do réu, por sua vez, pugnou pela absolvição, alegando negativa de autoria e insuficiência de provas.

Na votação dos quesitos, os jurados condenaram Francisco, seguindo os termos da denúncia do Ministério Público.

Com a condenação, o juiz titular da 2.ª Vara do Tribunal do Júri, James Oliveira dos Santos, que presidiu a sessão em plenário, mandou que fosse expedido o Mandado de Prisão para a imediata execução provisória da pena. O Mandado n.º 0725697-93.2020.8.04.0001.01.0003-04 já foi publicado no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP).

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