ITAPIRANGA (AM) – A juíza Tânia Mara Granito, da 24ª Zona Eleitoral, determinou ao Facebook que exclua, em 24 horas, um perfil que tem atacado o candidato a prefeito do município de Itapiranga, João Luiz Lessa, com informações distorcidas. A magistrada determinou que o Facebook identifique o autor do perfil, que poderá ser multado entre R$ 5 mil e R$ 30 mil por atuar em anonimato durante a campanha eleitoral, o que é proibido pela Justiça Eleitoral.
“[Determino que o Facebook] exclua o perfil [João Luiz Corrupção Lima] de sua plataforma, no prazo de 24 horas, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil para cada data de divulgação, limitada a 50 (cinquenta) vezes, considerando que o cerne da representação refere-se às eleições de 2024”, diz trecho da decisão.
Ainda conforme a ordem judicial, o Facebook terá que fornecer, no prazo de 24 horas, as informações necessárias para “identificação do titular (nome, perfil do titular e/ou administrador da página e IP de acesso, dentre outras informações pertinentes) da página”.
De acordo com a juíza, o perfil tem feito publicação provavelmente inverídica, “uma vez que não está ancorada em fatos certos, públicos e notórios”. Para a magistrada, a atuação do perfil configura como propaganda eleitoral negativa, o que é proibido pela Lei Eleitoral.
“Ressalte que, ainda que a liberdade de manifestação do pensamento, pela internet, seja assegurada, não pode haver ofensa à imagem e honra dos atores políticos envolvidos na disputa eleitoral ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos, consoante dispõe o art. 27, § 1º, da Res. TSE nº 23.610/2019”, diz trecho da decisão.
A juíza afirmou que a Lei Eleitoral proíbe a utilização, na propaganda eleitoral, “qualquer que seja sua forma ou modalidade, de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”.
LEIA TAMBÉM