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Polรญtica

Juiz manda prefeito do AM reintegrar servidores concursados

O prefeito tambรฉm deve esclarecer sobre a distribuiรงรฃo de camisas de propaganda pessoal aos servidores pรบblicos, sob pena de multa diรกria de R$ 100 mil

prefeito
(Foto: Chico Batata)

MANAUS (AM) –ย Decisรฃo liminar da Comarca de Fonte Boa atendeu pedido do Ministรฉrio Pรบblico do Amazonas na Aรงรฃo Civil Pรบblica (ACP) n.ยบ 0000003-06.2025.8.04.4200 proposta contra o municรญpio de Fonte Boa, o prefeito Lรกzaro de Araรบjo de Almeida e o vice-prefeito e secretรกrio de obras Josรฉ Suediney de Souza Araรบjo, para tomarem providรชncias para a reintegraรงรฃo de servidores concursados dispensados pela nova gestรฃo municipal, entre outras medidas.

A decisรฃo foi proferida pelo juiz Gonรงalo Brandรฃo de Sousa no รบltimo dia 9 de janeiro e os rรฉus jรก foram intimados da decisรฃo e deverรฃo comprovar nos autos seu cumprimento.

Conforme consta na inicial, o Municรญpio de Fonte Boa realizou concursos pรบblicos regidos pelos Editais n.ยบ 01/2022, 02/2022 e 03/2022, com os resultados homologados em 19/04/2024, sob acompanhamento do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), que reconheceu sua regularidade. Apรณs a homologaรงรฃo e por intervenรงรฃo do MP, o prefeito anterior firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em 03/05/2024, para nomear todos os aprovados nos meses de maio e junho de 2024, sob pena de multa; e, apesar do atraso inicial todos os aprovados foram nomeados, e seus direitos foram assegurados conforme o TAC.

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Ocorre que, segundo o MP, em 02/01/2025, os atuais prefeito e vice-prefeito editaram o Decreto n.ยบ 001/2025-GPMFB, suspendendo as nomeaรงรตes e impedindo os concursados de assumirem suas funรงรตes, sob alegaรงรฃo genรฉrica de โ€œnecessidade de ajuste fiscalโ€, fundamentando-se de forma indevida em suposta recomendaรงรฃo/decisรฃo do TCE-AM.

Ao analisar o pedido, o magistrado observou estarem presentes os requisitos para conceder a liminar: a probabilidade do direito, pelo fato de que os requeridos publicaram decreto de calamidade financeira e suspenderam a nomeaรงรฃo de servidores aprovados em concurso pรบblico; e o perigo de dano ou risco ao resultado รบtil do processo, porque esses servidores atuarรฃo na รกrea da saรบde do municรญpio de Fonte Boa.

โ€œPor outro lado, em uma anรกlise perfunctรณria, prรณpria dessa fase processual, verifico que a suspensรฃo das nomeaรงรตes para a contrataรงรฃo de temporรกrios, conforme narrado na inicial, denota real possibilidade de ofensa aos princรญpios da legalidade, impessoalidade e moralidade, uma vez que o concurso pรบblico รฉ regra constitucionalโ€, disse o juiz na decisรฃo.

Determinaรงรตes

Conforme determinado pelo juiz Gonรงalo Brandรฃo de Sousa na liminar, os rรฉus deverรฃo:

โ€“ย Providenciar, no prazo de 48 horas, a convocaรงรฃo e retorno/reintegraรงรฃo ao exercรญcio dos servidores pรบblicos regularmente nomeados nos concursos regidos pelos editais nยบ 01/2022, 02/2022 e 03/2022, sob pena de multa diรกria de R$ 100 mil, limitada a 30 dias/multa;

โ€“ Disponibilizar no prazo de 48 horas, com a devida publicaรงรฃo no site oficial do Diรกrio Municipal do Amazonas (https://diariomunicipalaam.org.br/), todos os atos de gestรฃo da Prefeitura, especialmente os relacionados ร  contrataรงรฃo e ร  nomeaรงรฃo de servidores temporรกrios, sob pena de multa pessoal, solidรกria e cumulativa de R$ 100 mil por dia de descumprimento;

โ€“ย Apresentar, no prazo de dez dias corridos, lista completa e detalhada contendo nome, cargo, funรงรฃo, lotaรงรฃo, remuneraรงรฃo, data da contrataรงรฃo/nomeaรงรฃo, identificaรงรฃo do ato de nomeaรงรฃo, termo inicial do exercรญcio de todos os servidores temporรกrios e comissionados contratados pela gestรฃo atual, sob pena de multa diรกria de R$ 100 mil, limitada a 30 dias/multa;

โ€“ย Apresentar, no prazo de dez dias corridos, planejamento detalhado sobre a necessidade do Municรญpio quanto ร  contrataรงรฃo de pessoal para prestaรงรฃo dos serviรงos essenciais locais, contemplando รกreas prioritรกrias como saรบde, educaรงรฃo e administraรงรฃo pรบblica, com identificaรงรฃo dos cargos necessรกrios para preenchimento e eventuais futuras contrataรงรตes, sob pena de multa diรกria de R$ 100 mil, limitada a 30 dias/multa;

โ€“ย No prazo de 48 horas, prestar esclarecimentos sobre a distribuiรงรฃo de camisas de propaganda pessoal aos servidores pรบblicos, sob pena de multa diรกria de R$ 100 mil, limitada a 30 dias/multa.

Jirau News

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