MANAUS (AM) –ย Decisรฃo liminar da Comarca de Fonte Boa atendeu pedido do Ministรฉrio Pรบblico do Amazonas na Aรงรฃo Civil Pรบblica (ACP) n.ยบ 0000003-06.2025.8.04.4200 proposta contra o municรญpio de Fonte Boa, o prefeito Lรกzaro de Araรบjo de Almeida e o vice-prefeito e secretรกrio de obras Josรฉ Suediney de Souza Araรบjo, para tomarem providรชncias para a reintegraรงรฃo de servidores concursados dispensados pela nova gestรฃo municipal, entre outras medidas.
A decisรฃo foi proferida pelo juiz Gonรงalo Brandรฃo de Sousa no รบltimo dia 9 de janeiro e os rรฉus jรก foram intimados da decisรฃo e deverรฃo comprovar nos autos seu cumprimento.
Conforme consta na inicial, o Municรญpio de Fonte Boa realizou concursos pรบblicos regidos pelos Editais n.ยบ 01/2022, 02/2022 e 03/2022, com os resultados homologados em 19/04/2024, sob acompanhamento do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), que reconheceu sua regularidade. Apรณs a homologaรงรฃo e por intervenรงรฃo do MP, o prefeito anterior firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em 03/05/2024, para nomear todos os aprovados nos meses de maio e junho de 2024, sob pena de multa; e, apesar do atraso inicial todos os aprovados foram nomeados, e seus direitos foram assegurados conforme o TAC.
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Ocorre que, segundo o MP, em 02/01/2025, os atuais prefeito e vice-prefeito editaram o Decreto n.ยบ 001/2025-GPMFB, suspendendo as nomeaรงรตes e impedindo os concursados de assumirem suas funรงรตes, sob alegaรงรฃo genรฉrica de โnecessidade de ajuste fiscalโ, fundamentando-se de forma indevida em suposta recomendaรงรฃo/decisรฃo do TCE-AM.
Ao analisar o pedido, o magistrado observou estarem presentes os requisitos para conceder a liminar: a probabilidade do direito, pelo fato de que os requeridos publicaram decreto de calamidade financeira e suspenderam a nomeaรงรฃo de servidores aprovados em concurso pรบblico; e o perigo de dano ou risco ao resultado รบtil do processo, porque esses servidores atuarรฃo na รกrea da saรบde do municรญpio de Fonte Boa.
โPor outro lado, em uma anรกlise perfunctรณria, prรณpria dessa fase processual, verifico que a suspensรฃo das nomeaรงรตes para a contrataรงรฃo de temporรกrios, conforme narrado na inicial, denota real possibilidade de ofensa aos princรญpios da legalidade, impessoalidade e moralidade, uma vez que o concurso pรบblico รฉ regra constitucionalโ, disse o juiz na decisรฃo.
Determinaรงรตes
Conforme determinado pelo juiz Gonรงalo Brandรฃo de Sousa na liminar, os rรฉus deverรฃo:
โย Providenciar, no prazo de 48 horas, a convocaรงรฃo e retorno/reintegraรงรฃo ao exercรญcio dos servidores pรบblicos regularmente nomeados nos concursos regidos pelos editais nยบ 01/2022, 02/2022 e 03/2022, sob pena de multa diรกria de R$ 100 mil, limitada a 30 dias/multa;
โ Disponibilizar no prazo de 48 horas, com a devida publicaรงรฃo no site oficial do Diรกrio Municipal do Amazonas (https://diariomunicipalaam.org.br/), todos os atos de gestรฃo da Prefeitura, especialmente os relacionados ร contrataรงรฃo e ร nomeaรงรฃo de servidores temporรกrios, sob pena de multa pessoal, solidรกria e cumulativa de R$ 100 mil por dia de descumprimento;
โย Apresentar, no prazo de dez dias corridos, lista completa e detalhada contendo nome, cargo, funรงรฃo, lotaรงรฃo, remuneraรงรฃo, data da contrataรงรฃo/nomeaรงรฃo, identificaรงรฃo do ato de nomeaรงรฃo, termo inicial do exercรญcio de todos os servidores temporรกrios e comissionados contratados pela gestรฃo atual, sob pena de multa diรกria de R$ 100 mil, limitada a 30 dias/multa;
โย Apresentar, no prazo de dez dias corridos, planejamento detalhado sobre a necessidade do Municรญpio quanto ร contrataรงรฃo de pessoal para prestaรงรฃo dos serviรงos essenciais locais, contemplando รกreas prioritรกrias como saรบde, educaรงรฃo e administraรงรฃo pรบblica, com identificaรงรฃo dos cargos necessรกrios para preenchimento e eventuais futuras contrataรงรตes, sob pena de multa diรกria de R$ 100 mil, limitada a 30 dias/multa;
โย No prazo de 48 horas, prestar esclarecimentos sobre a distribuiรงรฃo de camisas de propaganda pessoal aos servidores pรบblicos, sob pena de multa diรกria de R$ 100 mil, limitada a 30 dias/multa.