Bruno e Dom desapareceram durante uma expedição investigativa no Amazonas e os corpos foram encontrados no dia 15 de junho de 2022 (Foto: Divulgação/Internet)
MANAUS (AM) — Sete pescadores foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por usar um menor de idade para esconder os corpos de Bruno Pereira e do jornalista Dom Philips, mortos em junho de 2022 no Vale do Javari. A Justiça Federal no Amazonas aceitou a denúncia, que inclui Amarildo da Costa Oliveira e Jefferson da Silva Lima, principais suspeitos dos assassinatos.
Bruno e Dom desapareceram durante uma expedição investigativa na Amazônia. Eles foram vistos pela última vez em 5 de junho de 2022, quando navegavam próximo à comunidade de São Rafael, em Atalaia do Norte, no Amazonas. Os cadáveres deles foram encontrados pelos agentes federais dez dias após o desaparecimento.
O MPF acusa Eliclei Costa de Oliveira, Amarílio de Freitas Oliveira, Otávio da Costa de Oliveira, Edivaldo da Costa Oliveira, Amarildo da Costa Oliveira e Jefferson da Silva Lima de corrupção de menores. Além disso, Eliclei, Amarílio, Otávio, Edivaldo e Francisco Conceição de Freita foram denunciados por ocultação de cadáveres.
“Com efeito, reputo demonstrada a plausibilidade das alegações contidas na denúncia em face da circunstanciada exposição dos fatos e descrições das condutas de cada denunciado, bem como em razão da juntada, dentre outros documentos, do laudo e do termo de arrecadação, e dos interrogatórios dos réus e oitivas das testemunhas em sede policial”, diz trecho da decisão.
“Ante o exposto, recebo a denúncia formulada em face de Eliclei Costa de Oliveira, Amarílio de Freitas Oliveira, Otávio da Costa de Oliveira, Edivaldo da Costa Oliveira (art. 244-B da Lei nº8.069/90 e, por duas vezes, no crime do art. 211, do Código Penal, na forma do art. 29 do CP); Francisco Conceição de Freita (art. 211 do Código Penal, em concurso material de crimes, na forma do art. 29, §1º, do Código Penal); Amarildo da Costa Oliveira e Jefferson da Silva Lima (art. 244-B, da Lei nº 8.069/90, na forma do art. 29, do Código Penal)”, concluiu.
O magistrado determinou que os acusados sejam citados para responder à acusação no prazo de 10 dias. Após isso, será marcada a audiência de instrução e julgamento. Clique e leia o documento.
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