BRASÍLIA (DF) — A Justiça Federal determinou a suspensão temporária das postagens veiculadas por policiais em programas de podcast e videocast no YouTube, atendendo parcialmente a pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e da Defensoria Pública da União (DPU). A medida liminar afeta especificamente os conteúdos dos canais Copcast, Fala Glauber, Café com a Polícia e Danilsosnider, acusados de disseminar discursos de ódio.
Segundo a decisão, a suspensão visa proteger direitos humanos sem comprometer a liberdade de expressão e a atividade econômica dos réus, mantendo a possibilidade de reversão até o julgamento final. O procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto do MPF no Rio de Janeiro, Julio Araujo, destacou a importância da medida para combater a violência policial incentivada por esses vídeos, que estigmatizam comunidades negras, pobres e periféricas.
Além da suspensão das postagens, a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro foi notificada para prestar informações sobre os procedimentos adotados para cumprir a Instrução Normativa nº 0234/2023, que regula o controle de postagens em redes sociais. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro foi solicitado a se manifestar sobre seu interesse em participar da ação civil pública no prazo de 15 dias.
O caso começou após investigações da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do MPF no Rio de Janeiro, iniciadas a partir de um inquérito civil motivado por reportagens do Ponte Jornalismo, que revelaram o conteúdo violento dos programas veiculados por policiais no YouTube.
Na ação civil pública, MPF e DPU requereram não apenas a exclusão imediata dos trechos mencionados, mas também a implementação de medidas proativas pelo Google para evitar casos futuros de conteúdo discriminatório nos referidos canais.
Adicionalmente, foi solicitado à Justiça que o Estado regule o discurso de ódio por membros da Polícia Militar, incluindo-o na Instrução Normativa nº 0234/2023, com medidas disciplinares específicas para os casos descritos na ação. MPF e DPU também pediram a condenação do Google ao pagamento de indenização de R$ 1 milhão e dos policiais, de R$ 200 mil cada, por danos morais coletivos.
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