ITACOATIARA – A Justiça do Amazonas decidiu que o Município de Itacoatiara tem direito a receber corretamente a sua parte dos royalties pagos pela exploração de petróleo e gás natural no Estado. Esses recursos fazem parte da chamada Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais, prevista em lei federal, e uma parcela deles deve obrigatoriamente ser repassada aos municípios.
A decisão foi tomada nesta quinta-feira (8) pela juíza Naia Moreira Yamamura, da 3.ª Vara da Comarca de Itacoatiara. Na sentença, a magistrada confirmou que o município tem direito a receber sua cota dos 25% dos royalties que o Estado do Amazonas recebe desse tipo de exploração.
Além de reconhecer o direito, a juíza determinou que o Estado regularize imediatamente os repasses e passe a fazer os pagamentos de forma correta e mensal assim que a decisão não puder mais ser contestada por recursos.
Na ação judicial, a Prefeitura de Itacoatiara alegou que vinha recebendo valores menores do que os previstos em lei. Já o Estado do Amazonas afirmou que estava cumprindo a obrigação e apresentou documentos mostrando que realizou repasses entre os anos de 2019 e 2023.
No entanto, ao analisar os documentos apresentados, a Justiça entendeu que eles apenas comprovam que houve pagamentos, mas não demonstram que os valores estavam corretos. Segundo a sentença, o Estado não conseguiu provar que os repasses feitos ao município obedeceram aos critérios legais de cálculo.
Com isso, o Estado foi condenado a pagar a diferença entre o que Itacoatiara efetivamente recebeu e o que deveria ter recebido nos últimos cinco anos, considerando o período que ainda não prescreveu. Esse intervalo vai de 18 de outubro de 2019 até a data da condenação. O valor exato ainda será calculado em uma fase posterior do processo, com apoio técnico, devido à complexidade dos critérios utilizados para a distribuição dos royalties.
Por se tratar de uma condenação contra o poder público, a sentença será automaticamente analisada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, em Manaus, antes de ter efeito definitivo.
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