MANAUS (AM) – Por unanimidade, os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) rejeitaram o recurso pedido pelo prefeito de Alvarães, Lucenildo Macedo (UB), contra o PORTAL JIRAU NEWS, em consonância com o parecer ministerial, mantendo a sentença impugnada, na sua totalidade. O julgamento foi realizado nessa sexta-feira (27).
O mandatário pediu a remoção da reportagem intitulada “Prefeito de Alvarães é acusado de ‘misoginia’ contra candidata”, publicada em agosto deste ano. Na ocasião, Macedo foi acusado por adversários de praticar violência política de gênero contra a candidata a vice-prefeita Aline Litaiff.
No relatório, o desembargador Airton Luís Correa Gentil disse que, para a matéria jornalística ser qualificada como inverídica deve conter inverdade flagrante que não apresente controvérsias.
“Não há, na nota impugnada, falas caluniosas, difamatórias ou injuriosas. Além disso, não se pode classificar as afirmações feitas como fato sabidamente inverídico, pois as falas do recorrente foram reproduzidas sem qualquer modificação”, diz o magistrado.
A decisão foi transmitida ao vivo pelo canal do TRE-AM no YouTube.
Ainda segundo o desembargador, caberia ao próprio recorrente ter sido claro no seu discurso, de modo a evitar qualquer personificação das suas palavras. “A atribuição das injúrias proferidas à candidata opositora é interpretação plausível, no contexto em que proferidas as falas. Ademais, o próprio teor do discurso revela fala discriminatória, totalmente criticável, posto que ofensivo as mulheres idosas, sendo, no mínimo, incoerente conceder ao recorrente direito de resposta à matéria que reproduz as ofensas por ele próprio proferidas”, conclui o desembargador no documento acatado pelos demais.
Esta é a segunda vez que o prefeito tenta retirar a matéria publicada no JIRAU NEWS sob a alegação de “notícia falsa”. Na primeira, o juiz Igor Caminha Jorge, da 60ª Zona Eleitoral, em Alvarães, negou a concessão de liminar para ordenar a imediata remoção da matéria. “[…] Não se pode retirar matéria jornalística que apenas retratou os fatos tal como ocorreram, ainda que sob sua ótica”, disse o magistrado na decisão publicada no Processo Judicial Eletrônico (Pje).
Na sentença publicada no último dia 15, o juiz negou o pedido de direito de resposta do prefeito que alegava que a notícia seria “falsa, contendo associação do prefeito com atos de misoginia”. Segundo o juiz, não há afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou falsa na matéria pelo veículo de informação.
Ainda segundo o juiz, o PORTAL JIRAU NEWS não extrapolou os limites do seu direito-dever de informar e descrever fatos de interesse geral. Não observo, no presente caso, prejuízo à paridade de armas, ao equilíbrio da disputa eleitoral.
“A matéria, aliás, é clara ao dizer que ‘Durante o evento, o prefeito, sem mencionar nomes…’. Em verdade, a matéria traz o relato acerca de como o discurso proferido pelo Candidato teria sido interpretado pela Coligação Unidos pelo Bem de Alvarães e pela Candidata, que inegavelmente classificaram o discurso do Candidato Lucenildo como misógino. Ademais, o próprio requerido, antes da publicação concedeu o esperado direito de resposta, tendo divulgado na íntegra e no corpo do mesmo texto impugnado a versão do requerente”, concluiu o juiz.
LEIA TAMBÉM