BRASรLIA (DF) – O presidente Luiz Inรกcio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (28) o projeto de lei que determina a criaรงรฃo do Cadastro Nacional de Pedรณfilos e Predadores Sexuais.
A nova Lei 15.035/2024 inclui no Cรณdigo Penal autorizaรงรฃo para a realizaรงรฃo de busca pรบblica pelo nome completo e o nรบmero de inscriรงรฃo no Cadastro de Pessoas Fรญsicas (CPF) de condenados pelos crimes de estupro, estupro de vulnerรกvel, exploraรงรฃo sexual de crianรงas e adolescentes e exploraรงรฃo da prostituiรงรฃo, alรฉm da conduta de filmar e divulgar vรญdeos รญntimos de terceiros sem autorizaรงรฃo.
O texto tambรฉm prevรช que o sigilo dos dados do condenado poderรก ser mantido pela Justiรงa. Nesse caso, o juiz deverรก fundamentar a manutenรงรฃo da restriรงรฃo do acesso aos dados.
Em caso de absolviรงรฃo, as informaรงรตes pessoais do acusado deverรฃo ser mantidas em sigilo.
O banco de dados serรก formado a partir de informaรงรตes que constam no Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.
A sanรงรฃo da lei tambรฉm teve a assinatura do ministro da Justiรงa e Seguranรงa Pรบblica, Ricardo Lewandowski, do advogado-geral da Uniรฃo, Jorge Messias, da ministra das Mulheres, Aparecida Gonรงalves, e da ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaรฉ Evaristo.
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