BRASÍLIA (DF) – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (30) a suspensão da rede social X no Brasil. A medida foi tomada após o fim do prazo de 24 horas dado pelo ministro ao bilionário Elon Musk, dono da rede social, para indicar um representante legal no Brasil. O prazo terminou às 20h07 desta quinta-feira (29).
Na quarta-feira (28), o ministro intimou Musk a realizar a indicação. A intimação foi feita no perfil do STF na rede social. No dia 17 de agosto, Musk anunciou o fechamento da sede da empresa no Brasil e acusou Moraes de ameaça.
Pela decisão desta sexta-feira, caberá à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) cumprir a suspensão em 24 horas e comunicar as operadoras de telefonia para realizarem os bloqueios. As operadoras também deverão bloquear o uso de VPN por usuários que tentem burlar a suspensão.
A medida terá validade em todo o território nacional até que todas as ordens judiciais de bloqueio sejam cumpridas e as multas aplicadas sejam pagas.
“Lamentavelmente, as condutas ilícitas foram reiteradas na presente investigação, tornando-se patente o descumprimento de diversas ordens judiciais pela X Brasil, bem como a dolosa intenção de eximir-se da responsabilidade pelo cumprimento das ordens judiciais expedidas, com o desaparecimento de seus representantes legais no Brasil para fins de intimação e, posteriormente, com a citada mensagem sobre o possível encerramento da empresa brasileira”, afirmou.
Na decisão, Moraes disse que a tentativa da empresa REDE X, de colocar-se fora da jurisdição brasileira,
com a extinção da empresa nacional, potencializará a massiva divulgação de mensagens ilícitas, inclusive no período eleitoral de 2024, “acarretando forte carga de desinformação ao eleitorado brasileiro, com a caracterização de diversos ilícitos eleitorais e possibilitando gravíssimos atentados à democracia.”
A decisão fixa ainda multa diária de R$ 50 mil a pessoas e empresas que utilizarem “subterfúgios tecnológicos” para manter o uso do X, sem prejuízo de outras sanções nos âmbitos cível e criminal.
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