BRASÍLIA (DF) – No Amazonas, 16 prefeituras ainda não regularizaram o Termo de Repactuação para Retomada de Obras na Saúde (TRR) junto ao Ministério da Saúde. Ao todo, 36 Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e uma Academia de Saúde estão com as obras paralisadas devido à falta de regularização.
As prefeituras de Presidente Figueiredo e Barreirinha são os municípios com maior quantidade (sete) de obras em UBSs paralisadas, por não regularizarem o Termo de Repactuação; São Gabriel da Cachoeira (4); Pauiní (3); Itamarati, Itacoatiara, São Sebastião do Uatumã e Careiro (2); Boca do Acre, Barreirinha, São Paulo de Olivença, Canutama, Eirunepé, Urucurituba e Anori (1 UBS cada). O município de Barreirinha também tem uma Academia da Saúde com obras paralisadas.
Gestores estaduais e municipais têm até esta sexta-feira (17) para regularizar e assinar o Termo de Repactuação para Retomada de Obras na Saúde (TRR). O objetivo, de acordo com o Ministério da Saúde, é garantir a retomada das obras no setor em todo o País. A previsão inicial era que o prazo fosse encerrado no último dia 3.
O último balanço da pasta indica que 178 das 203 obras em adesão já possuem o TRR assinado, estando aptas para licitação e recebimento de recursos federais. Outras 25 ainda aguardam a assinatura. Dois sistemas estão disponíveis para regularizar o cadastro e aderir à retomada: o Sistema de Monitoramento de Obras (Sismob) e o InvestSUS.
“Embora o material seja de fácil acesso, o Ministério da Saúde informa que há obras que estão aptas para serem reiniciadas, mas ainda estão paralisadas devido a pendências dos entes federados”, destacou o comunicado. Além da possibilidade de concluir projetos interrompidos ou paralisados, é possível regularizar a situação de obras concluídas.
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A iniciativa – regulamentada pela Portaria GM/MS nº 5.426/2024 – conta com investimento superior a R$ 353 milhões.
Entre as obras previstas figuram 137 academias de saúde, 10 centros de atenção psicossocial (Caps), três centros de parto normal, cinco centros especializados em reabilitação, três oficinas ortopédicas, 808 unidades básicas de saúde (UBSs), quatro unidades de acolhimento, 28 unidades de pronto atendimento (UPAs) e duas unidades neonatais.
A ausência de assinatura pelo ente federativo do Termo de Repactuação para Retomada de Obra ou Serviço de Engenharia – TRR, no prazo de trinta dias a partir de sua disponibilização, acarretará, quando aplicável, as consequências previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 3.084/2024.
O artigo prevê o impedimento de prorrogação do prazo vigente, em caso de obra ou serviço de engenharia paralisado; cancelamento da habilitação da obra ou serviço de engenharia inacabado e a aplicação das consequências e procedimentos administrativos, inclusive a devolução de recursos financeiros transferidos e o acionamento do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM).
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