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No AM, policial condenado por matar mulher trans vai recorrer em liberdade

O crime foi praticado pelo policial no dia 13 de fevereiro de 2021, no interior de um motel, na zona Norte de Manaus (Foto: Tjam/Divulgaรงรฃo)
O crime foi praticado pelo policial no dia 13 de fevereiro de 2021, no interior de um motel, na zona Norte de Manaus (Foto: Tjam/Divulgaรงรฃo)

MANAUS (AM) – O cabo da Polรญcia Militar do Estado do Amazonas (PMAM), Jeremias Costa da Silva foi condenado a 10 anos de prisรฃo e ร  perda do cargo, em julgamento realizado na quarta-feira (3), no Fรณrum de Justiรงa Ministro Henoch Reis, pela 2.ยช Vara do Tribunal do Jรบri da Comarca de Manaus.

Jeremias foi ร  juri popular pelo homicรญdio de Otto de Souza Rodrigues, socialmente conhecida como Manuella Otto. O crime foi praticado no dia 13 de fevereiro de 2021, no interior de um motel, na zona Norte de Manaus.

Jeremias foi condenado como incurso no crime de homicรญdio simples privilegiado, pois os jurados integrantes do conselho de sentenรงa acataram uma das teses subsidiรกrias da defesa, que pugnou pela diminuiรงรฃo da pena por homicรญdio privilegiado, alegando que “o rรฉu agiu em razรฃo do domรญnio da violenta emoรงรฃo, logo em seguida a injusta provocaรงรฃo da vรญtima”, conforme registra a sentenรงa.

Plenรกrio

O rรฉu apresentou sua versรฃo sobre o que ocorreu no dia do crime, mas respondeu somente ร s perguntas da magistrada-presidente do jรบri e da defesa, exercendo o direito de nรฃo responder aos questionamentos da acusaรงรฃo.

Segundo Jeremias, durante o encontro no motel, a vรญtima comeรงou a usar cocaรญna e ele a repreendeu. Manuella nรฃo teria gostado da reclamaรงรฃo e, bastante alterada, pegou a arma do rรฉu que, segundo o relato dele, havia sido deixada sobre uma mesa, ao lado da cama. Ainda conforme a versรฃo de Jeremias, a vรญtima partiu para a agressรฃo, mas ele conseguiu recuperar a arma e acabou disparando o tiro que matou Manuella.

Ao aplicar ao rรฉu a pena de perda do cargo pรบblico que exerce, a magistrada-presidente destacou na sentenรงa a conduta de Jeremias, que empreendeu fuga apรณs o crime, sem prestar socorro ร  vรญtima.

“Por fim, observando a redaรงรฃo do art. 92, I, โ€œaโ€, do Cรณdigo Penal, entendo que รฉ apropriado declarar a pena de perda do cargo pรบblico, por dois motivos: primeiro, devido ร  pena privativa de liberdade aplicada, que suplanta os limites objetivos do normativo; e segundo, devido ร s diversas circunstรขncias judiciais destacadas que evidenciam a gravidade acentuada do crime em questรฃo. Isso รฉ particularmente evidente na periculosidade da aรงรฃo, especialmente quando se leva em consideraรงรฃo que o condenado tentou a impunidade do crime, ao colocar sua blusa cobrindo a cabeรงa e rosto, quando em verdade, esperava-se outra conduta, como prestar socorro ร  vรญtima. Assim, por tais motivos, aplico os efeitos do normativo em questรฃo,” disse a magistrada.

Da sentenรงa, cabe apelaรงรฃo. Ao rรฉu foi concedido o direito de recorrer em liberdade. “Verifico que o rรฉu respondeu ao processo em liberdade, nรฃo havendo informaรงรตes desabonadoras e contemporรขneas que justifiquem a decretaรงรฃo da prisรฃo preventiva. Destaco ainda que o representante do Ministรฉrio Pรบblico nรฃo requereu a prisรฃo do condenado. Por tais razรตes, mantenho-o nessa condiรงรฃo, ao passo que concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade”, registra a juรญza na sentenรงa.

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