MANAUS (AM) – O Projeto de Lei nº 13/2024 regula a possibilidade de pagamento de multas leves de trânsito por meio de doação de sangue à Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas (FHemoam), para aumentar o número de doações no hemocentro estadual. A proposta do presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB) está em fase final de tramitação no Legislativo.
“Nossa proposta quer incentivar a doação voluntária de sangue. Ao vincular a doação de sangue ao pagamento de multas leves, cria-se um estímulo a mais para que os cidadãos participem ativamente desse gesto altruísta. Ao permitir o pagamento de multas leves por meio da doação de sangue, conseguiríamos não apenas sanar uma infração leve cometida, mas também gerar benefícios significativos para a comunidade e o sistema de saúde”, disse.
Conforme a proposta, a doação será de livre escolha do condutor, podendo optar pelo pagamento pecuniário tradicional, e caberá à autoridade de trânsito do Estado do Amazonas estabelecer quais infrações poderão ser sanadas com doação de sangue, limitadas a duas por ano para cada condutor.
As doações de sangue não poderão ser transferidas a terceiros, sendo destinadas exclusivamente ao atendimento das demandas da FHemoam. O não cumprimento dos pré-requisitos estabelecidos no PL apresentado acarretará anulação da opção de pagamento por doação de sangue, devendo o infrator quitar a multa nos termos tradicionais estabelecidos pela legislação vigente.
Doador Legal
Neste ano, a Semana do Doador Legal será realizada de 7 a 14 de junho. O “Vampirão” estará na sede da Assembleia Legislativa na terça-feira (11). A campanha “Doador Legal” é realizada pela Aleam desde 2014 e, desde então, já contribuiu com, aproximadamente, 1.147 bolsas de sangue.
A Campanha Junho Vermelho foi criada no Brasil em 2015, sendo o mês escolhido em razão do fato de no dia 14 celebrar-se o Dia Mundial do Doador de Sangue, conforme a Organização Mundial da Saúde (OMS).
Para doar é necessário:
– Ter entre 16 e 69 anos
– Estar saudável
– Pesar no mínimo 50 quilos
– Estar alimentado. Evite alimentos gordurosos nas 3 horas que antecedem a doação
– Ter dormido pelo menos 6 horas nas últimas 24 horas
– Apresentar documento de identificação com foto
Pessoas com idade entre 60 e 69 anos só poderão doar sangue se já o tiverem feito antes dos 60 anos. Menores de 18 anos devem possuir consentimento formal do responsável legal.
A frequência máxima é de quatro doações de sangue anuais para o homem, com intervalo mínimo de 2 meses, e de três doações de sangue anuais para as mulheres, com intervalo mínimo de três meses.