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Manaus

Prosamim: Justiça mantém ação contra Andrade Gutierrez por dano ambiental

Ação pede responsabilização por danos provocados pelas obras do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus (Prosamim) III

Prosamim
(Foz do igarapé do São Raimundo, no rio Negro (Foto: Divulgação MPF/AM)

MANAUS (AM) – O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão da Justiça Federal no Amazonas e rejeitou um pedido da construtora Andrade Gutierrez. O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou contra o recurso da empresa, que questionava pontos do processo, como a responsabilidade pelas provas, o prazo para privacidade e a participação da Prefeitura de Manaus no caso.

A ação do MPF pede que o Estado do Amazonas, o ex-coordenador do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus (Prosamim), Frank Abrahim Lima, as construtoras Concremat Engenharia e Andrade Gutierrez, e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) sejam responsabilizados pelos danos ambientais causados ​​pelas obras do Prosamim III. Segundo o MPF, a execução do projeto comprometeu vários igarapés e a orla do Rio Negro, em Manaus.

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A construtora tentou argumentar que já havia passado o prazo para proteção, mas o MPF destacou que crimes ambientais não estão previstos, pois os danos continuam afetando o meio ambiente ao longo do tempo. No caso do Prosamim III, as obras transformaram igarapés em canais de esgoto ou aterros, causando impactos irreversíveis.

O caso

Em 2016, o MPF entrou na Justiça contra os responsáveis ​​pelas obras do Prosamim III, alegando que eles degradaram a Bacia do Igarapé do São Raimundo e a orla do Rio Negro. As investigações demonstraram que diversos cursos d’água foram alterados ou destruídos com aterros, desmatamentos e canalizações, prejudicando áreas protegidas.

O programa deveria melhorar as condições dos igarapés, mas acabou agravando os problemas ambientais ao canalizar os rios sem recuperar a vegetação nativa. Para o MPF, os danos ambientais superam qualquer benefício que as obras possam ter trazido.

Agravo de Instrumento nº 1010673-74.2017.4.01.0000

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