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Política

Reforma Tributária: Relatório de Braga é aprovado na CCJ com garantias à ZFM

Após aprovação do relatório na CCJ, o texto será encaminhado em regime de urgência para o plenário do Senado para ser discutido e votado.

Reforma Braga
(Foto: Divulgação)

BRASÍLIA (DF) – Texto foi alterado e recebeu diversas emendas. Benefícios à ZFM chegaram a ser contestados pelo senador Sérgio Moro até o último momento, mas defesa de Braga assegurou a excepcionalidade

O relatório final do senador Eduardo Braga (MDB-AM) sobre o Projeto de Lei Complementar (PLC) 68/2024, que trata da regulamentação da Reforma Tributária, foi aprovado na noite dessa quarta-feira (11) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal. O texto, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), manteve as garantias fiscais para a Zona Franca de Manaus (ZFM).

Alterado por diversas emendas após mais de oito horas de discussões acaloradas, os benefícios à ZFM chegaram a ser contestados pelo senador Sérgio Moro (União-Brasil) até o último momento, mas de forte defesa de Braga assegurou a excepcionalidade tributária ao modelo.

Durante a emenda destacada pelo União Brasil, o senador Sérgio Mouro fez severos ataques à continuidade da desoneração tributária em operação do setor industrial da ZFM, alegando concorrência desigual para empresas dos demais estados, em especial as do Sul do país.

O senador paranaense tentou formar uma grande frente de apoio a sua proposta em desfavor da ZFM ao convocar os demais estados contra a emenda do relator. “A proposta do senador Eduardo Braga cria um crédito presumido de IBS correspondente a 100% do incentivo fiscal concedido a produção de bens de informática na ZFM, mas os outros estados não vão poder manter esse incentivo. Aqui, eu chamo a atenção dos colegas senadores porque essa é uma área estratégica. Fiquem atentos os demais estados para que suas indústrias não sejam prejudicadas”, disse Moro.

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Eduardo Braga rebateu afirmando que “não é verdade” o que Moro havia falado. “Lamentavelmente, a Abinee (Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica), desde que foi criada, é uma adversária da ZFM. O que está aqui nesta emenda (mostrou a proposta de Moro em papel) acaba com a ZFM de Manaus. Não é verdade que, ao aprovar a lei da reforma tributária, nós estamos acabando com os benefícios da Lei de Informática. Ao contrário, domos exatamente nós, senadores da bancada do Amazonas, que corrigimos uma distorção que havia na Lei de Informática para beneficiar o estado do Paraná e todos os outros estados. Tanto é assim que eles têm 123 mil empregos e a ZFM tem só 33 mil (neste setor)”, rebateu Braga.

O relator fez uma análise das implicações da proposta de Sérgio Moro, que é endossada pela Abinee, para o Amazonas a curto prazo. “O que eles querem? É acabar com a ZFM e levar os 33 mil empregos para estados que já são ricos. Nós no Amazonas estamos tendo a maior perda de receita nesta reforma tributária com a mudança de origem e de destino, e o estado do Paraná é um dos que mais ganhará”, afirmou Eduardo Braga.

O líder do MDB no Senado foi categórico ao afirmar que ZFM não está recebendo privilégios adicionais. “Nós estamos mantendo apenas o status quo. Eu faço um apelo aos senhores senadores. Durante todo esse processo de reforma, eu fui extremamente correto com todas as regiões do país. Não nos acusem daqui que nós não fizemos. Esta é a sobrevivência do estado do Amazonas. Se vossas excelências não aprovarem o texto que nós encaminhamos, vossas excelências estarão delegando ao estado do Amazonas a fome, a miséria e o desemprego como aconteceu no fim do ciclo da borracha, quando meu estado se transformou num porto de lenha. E isso eu não posso aceitar”, afirmou Eduardo Braga, sob aplausos dos presentes. No placar final, foram 19 votos favoráveis à ZFM e 4 contra.

Após aprovação do relatório na CCJ, o texto será encaminhado em regime de urgência para o plenário do Senado para ser discutido e votado. Depois seguirá para apreciação da Câmara dos Deputados.

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