(Foto: Divulgação)
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão da Justiça do Amazonas que condenou a Amazonas Energia por cobranças consideradas indevidas em uma fatura de energia elétrica. A decisão é do ministro Cristiano Zanin e foi publicada nesta quinta-feira (8).
O caso envolve o consumidor Marcelo Pereira de Menezes, que contestou valores cobrados na conta de luz sob a descrição de encargos, perdas e outros itens. A Justiça do Amazonas entendeu que a concessionária não apresentou informações claras e precisas sobre as cobranças.
Ao analisar o recurso extraordinário apresentado pela Amazonas Energia, Zanin negou seguimento ao pedido. Com isso, permanece válida a decisão da Justiça amazonense.
Segundo o processo, a Justiça considerou que houve violação ao dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e falha na prestação do serviço. A concessionária também foi responsabilizada pelos danos causados ao consumidor.
A decisão determinou a devolução simples dos valores pagos indevidamente. Também foi fixada indenização de R$ 5 mil por danos morais.
Na decisão, Cristiano Zanin explicou que o recurso apresentado pela Amazonas Energia não poderia ser usado para reexaminar as provas do processo ou reinterpretar a legislação infraconstitucional aplicada pela Justiça do Amazonas.
O ministro destacou que, para modificar a conclusão das instâncias anteriores, seria necessário analisar novamente os fatos e as provas relacionados às cobranças, o que é impedido pela Súmula 279 do STF.
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Zanin também apontou que parte dos dispositivos constitucionais citados pela concessionária não havia sido devidamente discutida no julgamento anterior, o que levou à aplicação das Súmulas 282 e 356.
Assim, o Supremo não fez uma nova análise sobre a existência da cobrança indevida. O que houve foi a rejeição do recurso da empresa, mantendo o resultado definido pela Justiça do Amazonas.
Na prática, o caso reforça que cobranças em contas de energia devem ser apresentadas de maneira clara ao consumidor. Quando houver valores que não estejam devidamente explicados, o cliente pode questionar a concessionária e buscar os órgãos de defesa do consumidor ou a Justiça.
A decisão de Zanin foi assinada em 6 de outubro e publicada no Diário de Justiça Eletrônico em 8 de outubro de 2026.
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