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STF suspende reeleição de Cidade à presidência da Aleam e ordena nova eleição

Zanin atendeu ao pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) feita pelo partido Novo, que questionou a mudança da Constituição pelos deputados.

roberto cidade stf
(Foto: Danilo Mello/Aleam)

MANAUS (AM) – O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nessa segunda-feira (28), a reeleição do deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil) para o cargo de presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). O ministro também ordenou a realização de novas eleições da mesa diretora para o biênio 2025-2026.

Zanin atendeu ao pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) feita pelo partido Novo, que questionou a mudança da Constituição da Aleam pelos deputados estaduais. A mudança, votada na noite do dia 12 de abril de 2023, permitiu que Cidade fosse conduzido para um terceiro mandato como presidente da Casa Legislativa.

“Entendo ser o caso de conceder a medida cautelar pleiteada pelo requerente e suspender os efeitos da eleição da Mesa Diretora para o biênio 2025-2026 realizada em 12/04/2023, e, consequentemente determinar a realização de nova eleição para a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas”, disse o ministro na decisão.

Em outubro, o ministro Dias Toffoli deu prazo de dez dias para a Assembleia explicar a reeleição de Cidade para presidência do parlamento.

A Advocacia Geral da União (AGU) pediu ao STF a anulação da eleição que reelegeu Roberto Cidade para um o terceiro mandato na Aleam. No pedido, o Advogado Geral da União, Jorge Messias, citou que a eleição contraria jurisprudências já consolidadas pelo STF.

“Plenário do Supremo Tribunal Federal analisou diversas normas constitucionais locais que consentiam com reconduções ilimitadas para os cargos de direção das Mesas do Poder Legislativo, tendo considerado que essa ausência de limites é inconstitucional”, afirmou Jorge Messias.

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