Categories: Brasil

STF veta recursos públicos para promoção do golpe militar de 1964

BRASÍLIA (DF) – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que recursos públicos não podem ser utilizados para financiar eventos de promoção ao golpe militar de 1964.  A decisão foi proferida em julgamento virtual que foi finalizado no dia 6 deste mês. O resultado foi divulgado nesta sexta-feira (27) pelo site da Corte.

O entendimento do Supremo foi motivado por uma ação protocolada pela deputada federal Natália Bonavides (PT-RN) para manter a decisão da primeira instância que barrou o governo do então presidente Jair Bolsonaro de exaltar o golpe nos quartéis das Forças Armadas.

Em 2020, o Ministério da Defesa determinou a promoção da Ordem do Dia Alusiva ao 31 de Março de 1964, documento que deveria ser lido nos quartéis de todo o país para “comemorar” os 56 anos do golpe militar.

O recurso chegou ao Supremo após a segunda instância da Justiça Federal liberar a realização do ato militar.

Por 8 votos a 3, a Corte seguiu voto proferido pelo ministro Gilmar Mendes, que entendeu que a Constituição de 1988 não admite o enaltecimento de golpes militares. Para o ministro, a comemoração constitui ato lesivo ao patrimônio imaterial da União.

“Admitir a utilização da estrutura estatal para a veiculação da mensagem combatida nestes autos, portanto, tem o grave potencial de vilipendiar o próprio sistema constitucional democrático, pois almeja introjetar, no imaginário da população brasileira, a legitimação do regime ditatorial em contraposição ao qual a própria Constituição de 1988 foi erigida”, disse Mendes.

Com a decisão, foi firmada uma tese de julgamento que deverá ser aplicada em todos os casos semelhantes que estão em tramitação em todo o país.

“A utilização, por qualquer ente estatal, de recursos públicos para promover comemorações alusivas ao golpe de 1964 atenta contra a Constituição e consiste em ato lesivo ao patrimônio imaterial da União”, definiu o STF.

O relator do caso, ministro Nunes Marques, e os ministros Dias Toffoli e André Mendonça rejeitaram o recurso por razões processuais. Para os ministros, a tese do julgamento não poderia ser formada por repercussão geral para todos os casos.

LEIA TAMBÉM

Agência Brasil

Recent Posts

Marcelo Ramos confirma pré-candidatura ao Senado

Manaus (AM)-  O ex-deputado federal Marcelo Ramos (PT) confirmou, nesta quarta-feira (18) a pré-candidatura ao…

3 semanas ago

STF aprova segurança vitalícia para ministros aposentados

BRASÍLIA (DF) - Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira…

3 semanas ago

Justiça do AM proíbe IMMU e Sinetram de cobrar R$ 8,20 do Estado por passe estudantil

MANAUS (AM) - A Justiça do Amazonas determinou que o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU)…

3 semanas ago

Moraes autoriza acareação entre Mauro Cid e Braga Netto

BRASÍLIA (DF) - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou, nesta…

3 semanas ago

TCE-AM cobra David Reis sobre falta de transparência em orçamento da prefeitura

Manaus (AM) - O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) entrou em cena para…

4 semanas ago

VÍDEO: pizzaria é consumida pelo fogo na zona Leste de Manaus

MANAUS (AM) - Uma pizzaria pegou fogo na tarde desta quinta-feira (12), na Rua dos…

4 semanas ago

This website uses cookies.