Categories: Brasil

STF veta recursos públicos para promoção do golpe militar de 1964

BRASÍLIA (DF) – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que recursos públicos não podem ser utilizados para financiar eventos de promoção ao golpe militar de 1964.  A decisão foi proferida em julgamento virtual que foi finalizado no dia 6 deste mês. O resultado foi divulgado nesta sexta-feira (27) pelo site da Corte.

O entendimento do Supremo foi motivado por uma ação protocolada pela deputada federal Natália Bonavides (PT-RN) para manter a decisão da primeira instância que barrou o governo do então presidente Jair Bolsonaro de exaltar o golpe nos quartéis das Forças Armadas.

Em 2020, o Ministério da Defesa determinou a promoção da Ordem do Dia Alusiva ao 31 de Março de 1964, documento que deveria ser lido nos quartéis de todo o país para “comemorar” os 56 anos do golpe militar.

O recurso chegou ao Supremo após a segunda instância da Justiça Federal liberar a realização do ato militar.

Por 8 votos a 3, a Corte seguiu voto proferido pelo ministro Gilmar Mendes, que entendeu que a Constituição de 1988 não admite o enaltecimento de golpes militares. Para o ministro, a comemoração constitui ato lesivo ao patrimônio imaterial da União.

“Admitir a utilização da estrutura estatal para a veiculação da mensagem combatida nestes autos, portanto, tem o grave potencial de vilipendiar o próprio sistema constitucional democrático, pois almeja introjetar, no imaginário da população brasileira, a legitimação do regime ditatorial em contraposição ao qual a própria Constituição de 1988 foi erigida”, disse Mendes.

Com a decisão, foi firmada uma tese de julgamento que deverá ser aplicada em todos os casos semelhantes que estão em tramitação em todo o país.

“A utilização, por qualquer ente estatal, de recursos públicos para promover comemorações alusivas ao golpe de 1964 atenta contra a Constituição e consiste em ato lesivo ao patrimônio imaterial da União”, definiu o STF.

O relator do caso, ministro Nunes Marques, e os ministros Dias Toffoli e André Mendonça rejeitaram o recurso por razões processuais. Para os ministros, a tese do julgamento não poderia ser formada por repercussão geral para todos os casos.

LEIA TAMBÉM

Agência Brasil

Recent Posts

Parque Mosaico oferece acessibilidade à paratletas

(MANAUS) - A paratleta amazonense Marleide Sales percorre cerca de 10km para realizar seus treinos…

2 dias ago

Quase 40% dos casos de câncer poderiam ser evitados

(MANAUS) - O câncer, uma das doenças mais prevalentes do nosso tempo, segue como um…

2 dias ago

Fãs de Stray Kids se reúnem em evento com programação exclusiva

(MANAUS) - A força do fenômeno global Stray Kids ganha um evento dedicado exclusivamente aos…

2 dias ago

Parque Mosaico oferece acessibilidade à paratletas

(MANAUS) - A paratleta amazonense Marleide Sales percorre cerca de 10km para realizar seus treinos…

5 dias ago

Terceirização de serviços reduz custos e aumenta produtividade de empresas no Amazonas

(MANAUS) - A terceirização de serviços tornou-se uma ferramenta essencial para empresas que buscam eficiência.…

6 dias ago

Cunhã-Poranga do Boi Caprichoso e destaque no BBB 26 amplia investimentos no setor imobiliário em Manaus

(MANAUS) - A Cunhã-Poranga do Boi Caprichoso e escolhida pelo público para representar a Região…

1 semana ago

This website uses cookies.