(Foto: Fernando Frazão/ABr)
BRASÍLIA (DF) – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que recursos públicos não podem ser utilizados para financiar eventos de promoção ao golpe militar de 1964. A decisão foi proferida em julgamento virtual que foi finalizado no dia 6 deste mês. O resultado foi divulgado nesta sexta-feira (27) pelo site da Corte.
O entendimento do Supremo foi motivado por uma ação protocolada pela deputada federal Natália Bonavides (PT-RN) para manter a decisão da primeira instância que barrou o governo do então presidente Jair Bolsonaro de exaltar o golpe nos quartéis das Forças Armadas.
Em 2020, o Ministério da Defesa determinou a promoção da Ordem do Dia Alusiva ao 31 de Março de 1964, documento que deveria ser lido nos quartéis de todo o país para “comemorar” os 56 anos do golpe militar.
O recurso chegou ao Supremo após a segunda instância da Justiça Federal liberar a realização do ato militar.
Por 8 votos a 3, a Corte seguiu voto proferido pelo ministro Gilmar Mendes, que entendeu que a Constituição de 1988 não admite o enaltecimento de golpes militares. Para o ministro, a comemoração constitui ato lesivo ao patrimônio imaterial da União.
“Admitir a utilização da estrutura estatal para a veiculação da mensagem combatida nestes autos, portanto, tem o grave potencial de vilipendiar o próprio sistema constitucional democrático, pois almeja introjetar, no imaginário da população brasileira, a legitimação do regime ditatorial em contraposição ao qual a própria Constituição de 1988 foi erigida”, disse Mendes.
Com a decisão, foi firmada uma tese de julgamento que deverá ser aplicada em todos os casos semelhantes que estão em tramitação em todo o país.
“A utilização, por qualquer ente estatal, de recursos públicos para promover comemorações alusivas ao golpe de 1964 atenta contra a Constituição e consiste em ato lesivo ao patrimônio imaterial da União”, definiu o STF.
O relator do caso, ministro Nunes Marques, e os ministros Dias Toffoli e André Mendonça rejeitaram o recurso por razões processuais. Para os ministros, a tese do julgamento não poderia ser formada por repercussão geral para todos os casos.
LEIA TAMBÉM
MANAUS (AM) - A recente crítica pública da deputada estadual Alessandra Campelo (Podemos) ao senador Plínio…
MANAUS (AM) - Para reforçar a presença do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas (CBMAM) em…
MANAUS (AM) - O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou, nesta semana, que…
MANAUS (AM) - Dados do Índice Firjan de Desenvolvimento Municipal (IFDM), ano-base 2023, revelam um cenário…
MANAUS (AMA) - O presidente da Federação Amazonense de Futebol (FAF), Ednailson Rozenha, culpou o secretário…
MUNDO (AM) - Morreu nesta terça-feira (13), no Uruguai, o ex-guerrilheiro, ex-presidente e ícone da esquerda…
This website uses cookies.