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Liberdade de expressão: TRE-AM rejeita ação de Mário Abrahim contra paródia ‘O prefeito vai deixar de mamar’

No entanto, o TRE-AM, ao analisar o caso, destacou que a crítica expressa na paródia se enquadra no direito constitucional de livre pensamento.

(Foto: Divulgação)

ITACOATIARA (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu, em sentença, que a paródia “O Prefeito Vai Deixar de Mamar” não configura propaganda eleitoral irregular, reafirmando a importância da liberdade de expressão no contexto político. A decisão foi proferida em resposta a uma representação da coligação “Compromisso, Respeito e Progresso”, que alegou que o conteúdo da paródia, compartilhada nas redes sociais pelo adversário nas eleições 2024, Dr. Marconde Rodrigues, ofendia a honra do então prefeito de Itacoatiara, Mario Abrahim (Republicanos), reeleito com  31.614 mil votos, 54,98%.

A coligação argumentou que a letra da paródia, que inclui trechos como “prefeito ruim” e “O Prefeito vai deixar de mamar”, insinuava incompetência e corrupção por parte do prefeito. No entanto, o TRE-AM, ao analisar o caso, destacou que a crítica expressa na paródia se enquadra no direito constitucional à liberdade de manifestação do pensamento, conforme previsto no artigo 5º da Constituição Federal.

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O juiz responsável pela decisão, Joseilda Pereira Bílio, enfatizou que, embora a letra da paródia contenha comentários negativos sobre a administração municipal, isso não ultrapassa os limites da “liberdade de expressão”. A magistrada também ressaltou que não havia evidências suficientes para comprovar a alegação de que a paródia implicava em acusações de corrupção.

(Foto: TRE-AM)

A decisão do TRE-AM, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), nesta quarta-feira (2),  se alinha a precedentes que defendem a proteção da liberdade de expressão, especialmente em contextos eleitorais, onde a crítica política é considerada um elemento fundamental da democracia. O tribunal argumentou que a intervenção da Justiça Eleitoral deve ser mínima e apenas em casos de ofensas gratuitas ou informações sabidamente inverídicas.

Com essa decisão, o TRE-AM reafirma seu compromisso com a liberdade de expressão, permitindo que a paródia “O Prefeito Vai Deixar de Mamar” continue a ser uma forma legítima de crítica política, sem que isso configure propaganda eleitoral negativa.

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