TRE-RJ proíbe Anthony Garotinho de usar Fundo Eleitoral e participar de debates
Brasil – O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) formou unanimidade nesta quinta-feira (27) para impor um duro revés à campanha do ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos). A Corte determinou que o político está estritamente proibido de utilizar recursos do fundo eleitoral, de veicular propagandas no horário gratuito de rádio e televisão, e de participar de debates. A limitação imposta pela Justiça ocorre às vésperas do início da propaganda eleitoral nas emissoras, que começa nesta sexta-feira (28).
A decisão colegiada seguiu o voto do relator, o desembargador eleitoral Bruno Bodart, em resposta a uma ação movida pela coligação de Eduardo Paes (PSD). O núcleo do impedimento reside no status jurídico atual de Garotinho: ele encontra-se com os direitos políticos suspensos devido a uma condenação definitiva por improbidade administrativa. Como o processo transitou em julgado em 11 de julho do ano passado, a suspensão de oito anos aplicada pela Justiça afasta o candidato de suas prerrogativas políticas até julho de 2033.
As raízes dessa condenação remontam ao período de 2005 a 2006, durante a gestão de Rosinha Garotinho, época em que Anthony atuava como secretário de Estado de Governo. A Justiça identificou graves irregularidades no projeto “Saúde em Movimento”, envolvendo contratos da Secretaria Estadual de Saúde com organizações não governamentais. Além da perda temporária dos direitos políticos, a sentença estipulou o ressarcimento solidário de R$ 234,4 milhões aos cofres públicos e a aplicação de uma multa de R$ 500 mil.
A restrição atual tem impacto imediato na logística e no financiamento da campanha do republicano. A determinação da Corte não apenas trava qualquer novo repasse financeiro público, como também prevê a possibilidade de devolução dos valores do fundo eleitoral que já tenham chegado ao caixa da campanha. Enquanto aguarda o julgamento definitivo sobre o registro de sua candidatura, a defesa de Garotinho ainda pode recorrer da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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