MANAUS (AM) – O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) concedeu prazo para que a Câmara Municipal de Manaus (CMM) apresente informações sobre a contratação, sem licitação, de uma empresa para serviços de limpeza, no valor de R$ 1,5 milhão. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira (29).
A decisão foi em resposta à representação com pedido de Medida Cautelar do vereador Rodrigues Guedes, que alegou “ilegalidades: (a) a violação à Lei de Licitações no que diz respeito a dispensa de licitação; e (b) descumprimento, por parte do Presidente da Câmara Municipal de Manaus, aos princípios fundamentais do direito administrativo, como os previstos no art. 37, caput, da CF/88 e art. 5º da Lei nº 14.133/2021.”
A solicitação foi feita pelo conselheiro Josué Cláudio Neto, relator das contas da CMM, após representação do vereador Rodrigo Guedes. O prazo para manifestação é de cinco dias úteis. A medida faz parte do processo de análise da legalidade do contrato, conforme as normas da Lei de Licitações e os princípios da administração pública.
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“Dessa maneira, acautelo-me, neste primeiro momento, quanto à concessão da medida cautelar
pleiteada, entendendo que, antes da apreciação do pedido, a Câmara Municipal de Manaus – CMM necessita ser ouvida. Razão pela qual concedo-lhe prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação”, diz trecho da decisão assinada pelo conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto.
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