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Militar do Exército é condenado por ameaçar “meter fogo” em indígenas no AM

A Justiça Federal condenou o ex-coordenador regional da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) no Vale do Javari, Henry Charlles Lima da Silva, ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo. A condenação ocorreu após declarações feitas pelo ex-servidor durante uma reunião em uma aldeia Marubo, em junho de 2021, quando ele teria incentivado o uso de violência contra indígenas em isolamento voluntário na região.

A decisão foi tomada pela Vara Federal Cível e Criminal de Tabatinga (AM), por Ação Civil Pública nº 1000181-13.2023.4.01.3201, apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF). O valor deverá ser destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos e utilizado em ações voltadas à proteção e ao bem-estar dos povos indígenas da Terra Indígena Vale do Javari.

O caso veio à tona após denúncias da União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja), da Defensoria Pública da União (DPU) e da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab). Áudios gravados durante a entrega de alimentos na pandemia de Covid-19 registraram declarações atribuídas ao então coordenador.

Segundo o MPF, Henry Charlles afirmou a indígenas Marubo que iria “meter fogo nos isolados” caso os órgãos responsáveis pela proteção não impedissem aproximações dentro do território.

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Na ação, apresentada em 2023, o MPF argumentou que as declarações contrariavam a política de não contato adotada pelo Estado brasileiro para proteger povos indígenas isolados. Para o órgão, em vez de buscar uma solução pacífica para os conflitos, o então gestor teria incentivado uma reação violenta.

O Vale do Javari é o segundo maior território indígena do Brasil e concentra o maior número conhecido de povos indígenas em isolamento voluntário no mundo. Esses grupos são considerados especialmente vulneráveis e possuem proteção prevista na Constituição Federal e em tratados internacionais.

Condenação

A Justiça Federal rejeitou o argumento apresentado pela defesa de que as declarações haviam sido retiradas de contexto. A sentença considerou que não havia justificativa para incentivar conflitos entre povos indígenas que vivem na mesma região e reconheceu a existência de dano moral coletivo.

A decisão também estabeleceu que Henry Charlles deverá responder pessoalmente pelos danos, já que, segundo a Justiça, as declarações não estavam amparadas pelas atribuições do cargo público que ocupava.

A sentença ainda pode ser contestada por meio de recurso.

 

Aldizangela Brito

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